sexta-feira, 27 de junho de 2008

Edifícios Públicos sem acesso para deficientes e idosos

Todos sabemos as dificuldades sofridas por portadores de deficiência ou de pessoas com mobilidade reduzida, para entrarem nos edifícios afectos a serviços públicos de uso colectivo. A Lei nº. 163/2006 (Lei das Acessibilidades) foi publicada em 8 de Agosto.
Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.
A responsabilidade de fazer cumprir a Lei cabe às Autarquias, uma vez que são elas que procedem à aprovação e licenciamento de obras de urbanização, construção e remodelação de edifícios.
Segundo a Associação Portuguesa de Deficientes, os edifícios públicos do Estado não cumprem a Lei e estão pensando processar o Estado, uma vez que terminou o prazo acordado de sete anos, para dotar todos os edifícios públicos com condições de acessibilidade.
Apesar das obrigatoriedades legias, persistem na Vila de Campo Maior, alguns edifícios públicos que não têm acesso facilitado para estas pessoas, que como cidadãos também têm que se servir dos serviços públicos.
Estão nestas condições: a Câmara Municipal, o Cartório Notarial e a Conservatória do Registo Civil e Predial, a repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública, a Biblioteca Municipal, todas as Escolas Primárias, as Juntas de Freguesia e as Igrejas da Matriz, Convento e São João.
Numa Vila como Campo Maior, só existem dois serviços com acesso para deficientes, a extensão da Segurança Social e a C.U.R.P.I., o que é muito pouco para uma população envelhecida e com alguns deficiente motores.
Se os novos projectos já são obrigados a cumprir a Lei das Acessibilidades, era bom que a nossa Autarquia desse o exemplo relativamente ao seu património e exigisse às restantes entidades oficiais que procedessem à adaptação urgente dos seus Serviços Públicos.
É verdade que nos espaços exteriores (passeios, passadeiras e residências de deficientes, a Câmara já está a cumprir a legislação, o que me apraz salientar, por ser uma demonstração de boa vontade.
A finalidade deste trabalho, é deixar mais um alerta, a Lei é para se cumprir, mas não nos podemos esquecer que quem tem a obrigação de a fazer cumprir, deverá ser o primeiro a dar o exemplo e como diz o Povo: "Para bom entendedor, meia palavra basta".
Campo Maior, 27 de Junho de 2008
siripipi-alentejano

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