terça-feira, 14 de maio de 2013

LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE LINHAS DE ÁGUA

Em 1 de Março do ano em curso, a Agência Portuguesa do Ambiente, através das Autarquias Locais, publicou o Edital nº. 04/2013, com o título acima indicado. Sinceramente ao ler o Edital fiquei pasmado porque as Leis nºs. 54/2005 e 58/2005 vigentes desde a sua publicação em Diário da República, infelizmente sem aplicação porque os Ambientalistas o impediam.

Em Junho de 2008 e em Outubro de 2012, escrevi sobre este assunto e questionava: “Quem se responsabiliza pela limpeza e desobstrução dos Rios e dos Ribeiros”.
As ações de limpeza e desobstrução servem para consolidarem as margens, protegendo-as contra a erosão e as cheias. A Lei da Água (Lei nº58/2005) obrigava os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora dos agregados urbanos, a procederem à limpeza e desobstrução das linhas de água, leitos, margens e retirada de materiais acumulados.
Estas ações servem para consolidarem as margens, protegendo-as contra a erosão e as cheias. Aqueles diplomas determinavam que os utilizadores de parcelas privadas nos leitos e margens públicas, bem como as entidades privadas que exerçam jurisdição sobre elas, devem mantê-los em bom estado de conservação, procedendo à sua limpeza e desobstrução. No caso dos privados, o não cumprimento daquelas diretrizes, implicava o levantamento de um processo de contraordenação e o pagamento das despesas realizadas por entidades oficiais, para a concretização dos trabalhos.
Há dias passei na ponte da Amoreirinha e verifiquei que o Rio Caia está completamente obstruído, não conseguindo vislumbrar por onde passa o leito, é um autentico matagal. Na verdade quer o Rio Caia, quer o Abrilongo e o Xévora estão com grau de obstrução enormíssimo, o mesmo sucede com os Ribeiros, No Ribeiro das Choças o canavial é tão denso, que vai pouco-a-pouco ocupando os terrenos adjacentes.
O Povo costuma dizer: “Vale mais prevenir do que remediar” para referir que muitas das situações catastróficas provocadas pelas chuvas, quando estas são demasiado fortes, devem-se ao facto das linhas de água estarem obstruídas, não permitindo de forma natural, o escoamento das águas provenientes das nascentes e do excesso da chuva e muitas das vezes é o descuido humano e não da natureza a causadora de grande parte dos prejuízos que se verificam.
Numa análise casuística destes dois diplomas, sou obrigado a reconhecer que a intenção do legislador era a de atualizar e unificar o regime jurídico da utilização do domínio hídrico.
A verdade é que os possuidores ou proprietários desses terrenos estavam coartados de exercerem os seus direitos por imposição dos Ambientalistas, escudados pelo aval do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território que assim o determinava.
Agora, o Edital nº. 04/2013, 1 de Março, poem de novo em vigor as referidas Leis, fazendo as necessárias recomendações para a limpeza e desobstrução dos cursos de água.
É assaz importantes que os Proprietários, Rendeiros ou Possuidores de terrenos leiam como atenção as diretrizes o Edital.
Ao Estado, na qualidade de proprietário, não basta só legislar e fazer cumprir a Lei, é necessário que quem tem a obrigação de a fazer cumprir, seja o primeiro a dar o exemplo.
Siripipi-Alentejano


quinta-feira, 9 de maio de 2013

PARQUE HABITACIONAL E MONUMENTAL EM DEGRADAÇÃO

Ultimamente no Face BooK têm aparecido dezenas de fotografias demonstrativas do estado em que se encontra o nosso património monumental e habitacional.

É triste, muito triste, verificarmos que muito do que é a nossa fonte de história degradar-se, inibindo as gerações vindouras, no caso de destruição, conhecer a razão da nossa existência, os nossos usos e costumes, quem somos e porque somos assim.
A História dos Povos chegou até nós através das diversas fontes da história – Monumental, Oral e Escrita – foram estas fontes que nos permitiram com exatidão conhecer a vida do homem desde a sua existência e a forma como evoluíram e viveram.
Campo Maior possui um riquíssimo património monumental, basta olharmos para a nossa situação geográfica junto da fronteira, para nos lembrarmos das lutas que os nossos antepassados viveram e a razão da existência das Muralhas e do Castelo, por necessidade de se defenderem. Em volta do Castelo e intramuralhas estendeu-se a Vila e surgiram os Monumentos Religiosos.
Os Campomaiorenses orgulham-se desse riquíssimo património, infelizmente em degradação (Muralhas, Castelo, Fossos, Mártir Santo) e exigem que o organismo Estatal (IPPAR) responsável por esse património, que proceda a obras de recuperação e manutenção.
As Câmaras Municipais têm poderes para estabelecer protocolos com as entidades públicas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas, cabendo-lhes igualmente propor superiormente a classificação de imóveis considerados de interesse municipal e assegurar a sua manutenção e recuperação, existem alguns a merecer a designação de interesse municipal.
Relativamente ao Parque Habitacional em degradação, infelizmente num número já elevado, cabe em primeiro lugar, aos legítimos proprietário as obras de manutenção e conservação, e em segundo lugar, é da responsabilidade dos Municípios existindo litígio, exigir compulsivamente as respetivas obras.
Importa ainda referir que em matéria de Habitação, compete aos Municípios entre outras, garantir a conservação e manutenção do parque habitacional privado ou cooperativo, designadamente através da concessão de incentivos e da realização de obras coercivas de recuperação dos edifícios. Podem igualmente ordenar, precedendo de vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou para a segurança das pessoas.
O presente artigo tem uma única finalidade, esclarecer que existem formas de combater, no bom sentido, estas situações e ao mesmo tempo reconhecer que os Municípios só por si lhes é difícil socorrer todas as situações. Há programas a que se poderão candidatar, mas é necessário fazer-se um levantamento exaustivo e junto do Governo estabelecer um contrato programa que permitam uma intervenção nos edifícios das zonas mais degradadas.
Passeiem pela Vila e vejam o estado da Moagem, da antiga Fábrica do Anis, do Prédio (Gaveto da Rua da Moagem/Avª Calouste Gulbenkian), Prédio no Largo da Misericórdia, Prédios na Rua Direita, etc.).

Siripipi-Alentejano