terça-feira, 14 de maio de 2013

LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE LINHAS DE ÁGUA

Em 1 de Março do ano em curso, a Agência Portuguesa do Ambiente, através das Autarquias Locais, publicou o Edital nº. 04/2013, com o título acima indicado. Sinceramente ao ler o Edital fiquei pasmado porque as Leis nºs. 54/2005 e 58/2005 vigentes desde a sua publicação em Diário da República, infelizmente sem aplicação porque os Ambientalistas o impediam.

Em Junho de 2008 e em Outubro de 2012, escrevi sobre este assunto e questionava: “Quem se responsabiliza pela limpeza e desobstrução dos Rios e dos Ribeiros”.
As ações de limpeza e desobstrução servem para consolidarem as margens, protegendo-as contra a erosão e as cheias. A Lei da Água (Lei nº58/2005) obrigava os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora dos agregados urbanos, a procederem à limpeza e desobstrução das linhas de água, leitos, margens e retirada de materiais acumulados.
Estas ações servem para consolidarem as margens, protegendo-as contra a erosão e as cheias. Aqueles diplomas determinavam que os utilizadores de parcelas privadas nos leitos e margens públicas, bem como as entidades privadas que exerçam jurisdição sobre elas, devem mantê-los em bom estado de conservação, procedendo à sua limpeza e desobstrução. No caso dos privados, o não cumprimento daquelas diretrizes, implicava o levantamento de um processo de contraordenação e o pagamento das despesas realizadas por entidades oficiais, para a concretização dos trabalhos.
Há dias passei na ponte da Amoreirinha e verifiquei que o Rio Caia está completamente obstruído, não conseguindo vislumbrar por onde passa o leito, é um autentico matagal. Na verdade quer o Rio Caia, quer o Abrilongo e o Xévora estão com grau de obstrução enormíssimo, o mesmo sucede com os Ribeiros, No Ribeiro das Choças o canavial é tão denso, que vai pouco-a-pouco ocupando os terrenos adjacentes.
O Povo costuma dizer: “Vale mais prevenir do que remediar” para referir que muitas das situações catastróficas provocadas pelas chuvas, quando estas são demasiado fortes, devem-se ao facto das linhas de água estarem obstruídas, não permitindo de forma natural, o escoamento das águas provenientes das nascentes e do excesso da chuva e muitas das vezes é o descuido humano e não da natureza a causadora de grande parte dos prejuízos que se verificam.
Numa análise casuística destes dois diplomas, sou obrigado a reconhecer que a intenção do legislador era a de atualizar e unificar o regime jurídico da utilização do domínio hídrico.
A verdade é que os possuidores ou proprietários desses terrenos estavam coartados de exercerem os seus direitos por imposição dos Ambientalistas, escudados pelo aval do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território que assim o determinava.
Agora, o Edital nº. 04/2013, 1 de Março, poem de novo em vigor as referidas Leis, fazendo as necessárias recomendações para a limpeza e desobstrução dos cursos de água.
É assaz importantes que os Proprietários, Rendeiros ou Possuidores de terrenos leiam como atenção as diretrizes o Edital.
Ao Estado, na qualidade de proprietário, não basta só legislar e fazer cumprir a Lei, é necessário que quem tem a obrigação de a fazer cumprir, seja o primeiro a dar o exemplo.
Siripipi-Alentejano


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