quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

A INSEGURANÇA IMPERA EM CAMNPO MAIOR



Em 16 de Fevereiro de 2010 escrevi neste Blogue sobre a Insegurança em Campo Maior e iniciei esse artigo dizendo que “Já lá vai o tempo em que se podia sair e deixar a porta no trinco, o carro estacionado em qualquer lugar, voltar e encontrar tudo como tinha sido deixado”
Hoje é tudo diferente, a conjuntura social e económica que se vive contribui para que os princípios éticos de então se tenham adulterado, o desemprego, a fome, os emigrantes dos países de leste e alguns extratos de pobreza e exclusão social têm contribuído para que a insegurança seja uma das maiores preocupações de quem tem a responsabilidade de zelar pela segurança das pessoas e de seus bens.
Infelizmente esse tempo de paz e de harmonia que imperava na nossa Terra, que fazia dela uma Vila pacífica, de um momento para o outro, viu-se assolada por uma vaga de vandalismo urbano, de roubos em viaturas, de assaltos a residências em pleno dia e até durante a noite com os proprietários descansando, roubos por esticão e até furtando idosos que acabando de receber a sua parca reforma ou pensão são perseguidos e espoliados desses valores.
É uma realidade que se constata, que lamentamos e que as autoridades, perante estes factos, deveriam atuar e não o fazem como seria de esperar!
Em Campo Maior, sabe-se quem são os seus autores e de onde partem, há zonas mais vulneráveis que outras e a principal é sem dúvida o Mártir Santo onde existe um grupo de jovens de etnia cigana que são os responsáveis por esses atos de vandalismo praticado em viaturas que ali estacionam durante as celebrações religiosas no Convento ou transitam.
Há um facto que não podemos deixar de salientar, em Campo Maior a taxa de delitos cometidos por ciganos é maior do que a cometida pela restante população, todavia, deve-se igualmente salientar que nem toda a comunidade cigana procede de igual forma. Não podemos sempre imputar-lhes as culpas, nem que todos sejam indisciplinados.
Os factos acontecidos nos últimos dias, levaram-me de novo a falar da comunidade cigana e da necessidade urgente da nossa Autarquia ter que resolver o problema do seu realojamento
A segurança das pessoas e bens é um dever do Estado e um direito das populações. A Câmara Municipal, como organismo de administração pública, deverá preocupar-se com os atos de marginalidade que ultimamente se têm verificado, fazendo reunir o Conselho Municipal de Segurança, para no uso das suas competências, promover e articular ações que garantam a segurança e tranquilidade das pessoas.
Para que a insegurança acabe, as Autoridades têm o dever de zelar, como lhes compete, pelos Cidadãos e não podem, nem devem permitir que estas situações continuem a existir.

Siripipi-alentejano

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PISCINA DA FONTE NOVA - Tribunal de Contas chumba PPP

A decisão de construir o complexo de Piscinas da Fonte Nova tornou-se num imbróglio, recheado de ilegalidades gravíssimas, com as necessárias consequências financeiras.


Antes de dar a conhecer algumas partes do Acórdão do Processo de Fiscalização Prévia nº. 402/2012 (Recusa de Visto do T.C.) importa relembrar o seu trajeto desde que o Executivo anterior decidiu a sua construção.

Em Abril de 2011 postei um artigo relacionado com a abertura da Piscina, que mereceu por parte dos meus leitores, dezenas de comentários questionando-me qual razão da Piscina só tenha aberto passado mais de dois anos (16 de Abril) da sua inauguração (28/06/2009).

Apesar de eu ter adiantado, noutros trabalhos, algumas situações, expliquei em 11 de Maio de 2011 num artigo intitulado “PISCINA COBERTA-Custos, anomalias e encargos financeiros”, tive o cuidado de enumerar todos os problemas que estiveram relacionados com a construção, adjudicação, financiamento e outras anomalias técnicas.

Posto isto, vamos ao que interessa, trata-se de uma Piscina que eu apelidei “Que é de quem não é” e porquê? A Câmara, presidida por João Burrica, criou uma Empresa Municipal. CAMPOMAYOR XXI – com poderes para a sua construção e foi a Câmara Municipal que avalisou um empréstimo de 5.000.000,00 € na CGD pagável em 20 anos. É óbvio que os encargos financeiros desse empréstimo seriam suportados pelo Município, uma vez que a Empresa Municipal não disporia de receitas próprias. Mais tarde, o Presidente da Campomayor XXI com o aval do então Presidente do Município, propuseram à Assembleia Municipal, a criação de uma pareceria público privada que passou a denominar-se “Campiscinas S.A.”, sendo 51% do seu capital subscrito pela MGR e os restantes 49% pela Campomayor XXI, o que pressuporia a divisão de encargos. A Piscina foi construída pelo sócio maioritário “MGR”, existindo nesta adjudicação, no meu entender, inúmeras ilegalidades que denunciei na Assembleia Municipal enquanto Deputado naquele Órgão. No trabalho que referi (11/05/2011) poderão analisar, com mais detalhes, todas as anomalias.

A Câmara Municipal em reunião de 16 de Janeiro do ano em curso (Acta nº 2) tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Contas (Processo nº. 402/2012) em recusar o visto do contrato de cessão de exploração do complexo de Piscinas Cobertas de Campo Maior com a promessa de transmissão de propriedade plena a celebrar com a Campiscinas, pelo prazo de 30 anos, no valor de 8.675.000,00 €.

O Acórdão do Tribunal de Contas nº 27/2012 faz uma análise pormenorizada da pareceria decidida e implementada pela Câmara

Municipal para a construção do complexo de Piscinas. Aponta-lhe vícios de ilegalidades que se verificaram desde o seu início, imputando igualmente responsabilidades aos vários intervenientes, passiveis de instauração de procedimentos de responsabilidade pessoal.

O TC critica e põe em causa:

A decisão da constituição da Pareceria; a constituição do direito de superfície; o recurso ao financiamento externo; a previsão da possibilidade de cedência; a publicitação que levou à escolha do parceiro privado.

Dessa forma chumba em termos de conformidade legal todo este processo herdado do Executivo anterior, pondo a nu em termos claros a sua manifesta ilegalidade.

A recusa de visto é a consequência necessária e inevitável da ilegalidade do processo iniciado em 2006.

Pelas consequências que dele resultam para o modelo existente, põe-lhe assim definitivamente termo, já que inviabiliza os pressupostos em que assentava, pela sua desconformidade legal.

Fruto do reconhecimento dessa ilegalidade, o Município terá agora que encontrar uma solução dentro do actual quadro legal (Lei nº 50/2012) que disciplina o sector empresarial Local.

Na reunião do Município e 16 de Janeiro foi reconhecido que, a gravidade dessa ilegalidade assumirá proporções ainda mais relevantes no actual momento de crise, pois a solução que terá de ser adotada poderá vir a pôr em causa postos de trabalho existentes e outras ambições e necessidades do Município, que terão que vir a ceder para acudir às responsabilidades decorrentes do chumbo definitivo deste negócio ruinoso para o nosso Concelho.

Este é o último capítulo da novela “Piscina da Fonte Nova” o Tribunal de Contas no âmbito das suas competências, em matéria de fiscalização prévia, exerceu a sua ação e negou o visto. As ilegalidades têm que ser suprimidas e reposta a sua legalidade.

A criminalização jurídica dos atos políticos está contemplada na Lei nº 41/2010, de 3 de Setembro (Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos). Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito próprio deve prestar contas. As anomalias verificadas são atos de má gestão e por isso não devem ficar no esquecimento.

Faça-se justiça e cumpra-se o acórdão do Tribunal de Contas.

Siripipi-Alentejano