quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

PISCINA DA FONTE NOVA - Tribunal de Contas chumba PPP

A decisão de construir o complexo de Piscinas da Fonte Nova tornou-se num imbróglio, recheado de ilegalidades gravíssimas, com as necessárias consequências financeiras.


Antes de dar a conhecer algumas partes do Acórdão do Processo de Fiscalização Prévia nº. 402/2012 (Recusa de Visto do T.C.) importa relembrar o seu trajeto desde que o Executivo anterior decidiu a sua construção.

Em Abril de 2011 postei um artigo relacionado com a abertura da Piscina, que mereceu por parte dos meus leitores, dezenas de comentários questionando-me qual razão da Piscina só tenha aberto passado mais de dois anos (16 de Abril) da sua inauguração (28/06/2009).

Apesar de eu ter adiantado, noutros trabalhos, algumas situações, expliquei em 11 de Maio de 2011 num artigo intitulado “PISCINA COBERTA-Custos, anomalias e encargos financeiros”, tive o cuidado de enumerar todos os problemas que estiveram relacionados com a construção, adjudicação, financiamento e outras anomalias técnicas.

Posto isto, vamos ao que interessa, trata-se de uma Piscina que eu apelidei “Que é de quem não é” e porquê? A Câmara, presidida por João Burrica, criou uma Empresa Municipal. CAMPOMAYOR XXI – com poderes para a sua construção e foi a Câmara Municipal que avalisou um empréstimo de 5.000.000,00 € na CGD pagável em 20 anos. É óbvio que os encargos financeiros desse empréstimo seriam suportados pelo Município, uma vez que a Empresa Municipal não disporia de receitas próprias. Mais tarde, o Presidente da Campomayor XXI com o aval do então Presidente do Município, propuseram à Assembleia Municipal, a criação de uma pareceria público privada que passou a denominar-se “Campiscinas S.A.”, sendo 51% do seu capital subscrito pela MGR e os restantes 49% pela Campomayor XXI, o que pressuporia a divisão de encargos. A Piscina foi construída pelo sócio maioritário “MGR”, existindo nesta adjudicação, no meu entender, inúmeras ilegalidades que denunciei na Assembleia Municipal enquanto Deputado naquele Órgão. No trabalho que referi (11/05/2011) poderão analisar, com mais detalhes, todas as anomalias.

A Câmara Municipal em reunião de 16 de Janeiro do ano em curso (Acta nº 2) tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Contas (Processo nº. 402/2012) em recusar o visto do contrato de cessão de exploração do complexo de Piscinas Cobertas de Campo Maior com a promessa de transmissão de propriedade plena a celebrar com a Campiscinas, pelo prazo de 30 anos, no valor de 8.675.000,00 €.

O Acórdão do Tribunal de Contas nº 27/2012 faz uma análise pormenorizada da pareceria decidida e implementada pela Câmara

Municipal para a construção do complexo de Piscinas. Aponta-lhe vícios de ilegalidades que se verificaram desde o seu início, imputando igualmente responsabilidades aos vários intervenientes, passiveis de instauração de procedimentos de responsabilidade pessoal.

O TC critica e põe em causa:

A decisão da constituição da Pareceria; a constituição do direito de superfície; o recurso ao financiamento externo; a previsão da possibilidade de cedência; a publicitação que levou à escolha do parceiro privado.

Dessa forma chumba em termos de conformidade legal todo este processo herdado do Executivo anterior, pondo a nu em termos claros a sua manifesta ilegalidade.

A recusa de visto é a consequência necessária e inevitável da ilegalidade do processo iniciado em 2006.

Pelas consequências que dele resultam para o modelo existente, põe-lhe assim definitivamente termo, já que inviabiliza os pressupostos em que assentava, pela sua desconformidade legal.

Fruto do reconhecimento dessa ilegalidade, o Município terá agora que encontrar uma solução dentro do actual quadro legal (Lei nº 50/2012) que disciplina o sector empresarial Local.

Na reunião do Município e 16 de Janeiro foi reconhecido que, a gravidade dessa ilegalidade assumirá proporções ainda mais relevantes no actual momento de crise, pois a solução que terá de ser adotada poderá vir a pôr em causa postos de trabalho existentes e outras ambições e necessidades do Município, que terão que vir a ceder para acudir às responsabilidades decorrentes do chumbo definitivo deste negócio ruinoso para o nosso Concelho.

Este é o último capítulo da novela “Piscina da Fonte Nova” o Tribunal de Contas no âmbito das suas competências, em matéria de fiscalização prévia, exerceu a sua ação e negou o visto. As ilegalidades têm que ser suprimidas e reposta a sua legalidade.

A criminalização jurídica dos atos políticos está contemplada na Lei nº 41/2010, de 3 de Setembro (Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos). Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito próprio deve prestar contas. As anomalias verificadas são atos de má gestão e por isso não devem ficar no esquecimento.

Faça-se justiça e cumpra-se o acórdão do Tribunal de Contas.

Siripipi-Alentejano





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