quinta-feira, 5 de junho de 2008

Câmara Municipal tem Funcionários na Prateleira

As Autarquias são organismos de administração pública e como tal para o seu funcionamento dispõem de serviços próprios, constituídos por trabalhadores. Freitas do Amaral fez a seguinte definição: "Serviços públicos são as organizações humanas criadas no seio de cada pessoa colectiva pública com o fim de desempenhar as atribuições desta, sob a direcção dos respectivos Órgãos".
Num Município, a criação dos serviços é da competência da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara, por isso as Autarquias dispõem de quadros de pessoal próprios, sendo este um dos reflexos do princípio da autonomia. Segundo Marcelo Caetano, o quadro de pessoal é o: "elenco dos lugares permanentes que são distribuídos por carreiras e por categorias considerados necessários para a prossecução das actividades de cada serviço".
A Câmara tem o seu quadro de pessoal e o respectivo regulamento de funcionamento com os conteúdos funcionais de cada funcionário. A gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos diversos serviços é uma competência do Presidente da Câmara. Importa referir que numa Câmara, a gestão e direcção de pessoal, é a actividade mais difícil e delicada, pois o adiamento de tomadas de decisão nesta matéria, poderá inviabilizar os mandatos dos Órgãos Autárquicos.
Este alerta é uma chamada de atenção especial acerca da situação em que se encontram alguns funcionários da nossa Câmara. Os funcionários do quadro, tal como os que estão contratados, têm direitos e deveres, também os responsáveis pela gestão e direcção devem nortear-se por princípios definidos em legislação própria. O estatuto do eleitos locais enuncia os deveres aos quais estão vinculados no exercício das suas funções, entre eles destaco: "Actuar com justiça e imparcialidade".
A verdade é que João Burrica, na qualidade de Presidente da Câmara e como tal responsável pela gestão e direcção do pessoal ao serviço da Autarquia, não cumpre esses princípios constitucionais. O quadro de pessoal da Autarquia é constituído por largas dezenas de funcionários, distribuídos por vários serviços e com funções definidas no regulamento anexo à sua estrutura orgânica, contudo, existem alguns funcionários que foram marginalizados, uns estão pura e simplesmente na prateleira, cumprem o horário e não lhes é dado qualquer serviço para executarem, leiem o jornal e conversam.
Nesta situação, actualmente porque já foram mais, estão: 1 Arquitecta (Técnica Superior Principal); 1 Técnico de Construção Civil de 1ª Classe; 1 Socióloga (Técnica Superior de 2ª Classe desde 1994). Além destes funcionários há outros que já estiveram nestas condições, mas que neste momento estão desempenhando trabalhos não condizentes com a sua categoria profissional e sem que tivesse havido a competente reclassificação profissional.
Para esclarecimento e conhecimento dos Campomaiorenses, é importante questionar o Senhor Presidente da Câmara:
1 - Qual a razão que o levou a manter aqueles funcionários sem exercerem qualquer função, recebendo os respectivos salários (quase 5.000 € mensais), verbas suportadas por todos nós?
2 - Porque é que a Socióloga se mantém na categoria de ingresso sem qualquer progressão na carreira durante estes 14 anos, contrariando a legislação? Porque é que o Senhor Presidente premiou alguns dos seus afilhados com a atribuição de Mérito Excepcional para progredirem na carreira, com o consequente aumento de vencimento e a outros não procedeu de igual forma?
O senhor Presidente quando foi funcionário público se estivesse tantos anos sem progressão ou se também fosse posto na prateleira, o que faria?
3 - Porque é que 1 Engenheiro Técnico e 2 Operadores de Estações de Águas Residuais fazem outros serviços?
É bom lembrar que a Câmara, para o despenho das funções daqueles funcionários, contratou ou avençou outros técnicos superiores, pagando em duplicado e o Zé Povinho continua a meter as mãos aos bolsos para sustentar estes devaneios. Segundo se consta há outras situações duvidosas na gestão de pessoal que é preciso serem esclarecidas.
A atitude do Senhor Presidente da Câmara para com estes funcionários é um acto desumano e de coacção psicológica. O que estará por detrás disto? Será perseguição política ou meramente do foro pessoal?
Não nos podemos esquecer que os Eleitos Locais face aos seus estatutos e pela Constituição estão obrigados, como já foi referido, ao cumprimento de diversos princípios básicos e nunca poderão esquecer que o Princípio da Igualdade determina: que não se pode privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum dos administrados por sexo, raça, religião e convicções políticas ou ideológicas, etc.
É altura de serem resolvidas todas estas situações, aos funcionários assiste-lhes o direito de reclamar e até de mover uma acção judicial junto do Tribunal Administrativo, para reivindicarem os seus direitos e exigirem a reposição da legalidade.
Campo Maior, 5 de Junho de 2008
siripipi-alentejano

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