terça-feira, 10 de junho de 2008

João Burrica sem competências delegadas

O executivo de uma Câmara Municipal é constituído pelo Presidente e por Vereadores, o número destes depende do número de Eleitores existentes no Concelho, no caso de Campo Maior a Câmara é formada pelo Presidente e quatro Vereadores.
No último acto eleitoral, o Partido Socialista obteve uma maioria absoluta tendo eleito três elementos e dois o M.I.C.M., cabendo a Presidência do Município a João Burrica.
As Autarquias estão dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria, possuindo igualmente poderes regulamentares dentro dos limites da Lei. Para prosseguir as suas atribuições, as Autarquias dispõem de Órgãos, a quem a Lei atribui poderes e competências para a prática dos actos que visam a satisfação das necessidades colectivas específicas.
Quando a força vencedora tem a maioria absoluta na Vereação governa sozinha e reserva para si os principais Pelouros. Das competências próprias do Órgão, o Executivo de forma a garantir a operacionalidade, eficácia e rapidez na gestão Municipal, pode deliberar, delegando no Presidente da Câmara parte das suas competências previstas na Lei. Além das competências próprias do Presidente, este pode delegar nos Vereadores a tempo inteiro parte das competências que lhe foram delegadas pela Câmara, bem como algumas das suas competências próprias, evitando assim que todos os assuntos tenham que ser submetidos à reunião da Câmara.
Era necessária esta explicação para prosseguir com o tema que me propus analisar e comentar.
Em reunião camarária celebrada no passado dia 21 de Maio, os Vereadores da oposição retiraram parte das competências que tinham sido delegadas em João Burrica, no início deste Mandato.
A vocação das competências é o fruto da atitude do Vereador João Muacho por ter deixado de ser Vereador a tempo inteiro e ter prescindido dos Pelouros e respectivas competências, facto que contribuiu para o rompimento da maioria absoluta.
No momento desta decisão, João Burrica certamente não se apercebeu das dificuldades que iriam surgir na gestão do dia-a-dia do Município. Mais tarde e já mais informado sobre o assunto, João Burrica, em reunião de 4 de Junho, renunciou às restantes competências delegadas, limitando-se a ficar com as competências próprias contidas no artº. 65º. da Lei nº. 169/99.
Então, perguntar-se-á, quais os inconvenientes desta tomada de posição por parte da oposição?
Numa maioria absoluta, a oposição não tem possibilidades de contrariar as suas decisões, nem fazer prevalecer as suas propostas, pois podem exercer a seu belo prazer as competências que lhe estão cometidas. Como exemplo, indicarei algumas das competências que João Burrica, no uso das competências delegadas pela Câmara, poderia exercer sem que tivesse necessidade de ouvir os restantes elementos.
- Nomear e exonerar o Conselho de Administração de Empresas Municipais;
- Fixar tarifas e os preços de prestações de serviços ao público pelos serviços municipais;
-Conceder apoio financeiro ou outros, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários, tendo por objectivo o desenvolvimento das suas actividades culturais, recreativas e desportivas;
- Conceder e atribuir subsídios a Instituições legalmente constituídas;
- Criar e participar em associações de desenvolvimento regional e de desenvolvimento rural;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outros;
- Decidir em matéria de acção social escolar(alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes);
- Apoiar as Juntas de Freguesia nos termos da Lei;
- Elaborar posturas municipais e regulamentos;
- Propor, nos termos da Lei, a declaração de utilidade publica, para efeitos de expropriações, etc.
Agora a situação é diferente, contudo, apesar de não ter a maioria absoluta o que pressupõe não existir convergência entre as partes, há uma missão comum, o interesse público. Esta missão comum é exercida por todos e com uma só finalidade, o bem estar da população do seu Concelho.
Uma vez que a maioria absoluta deixou de funcionar, torna-se necessário negociar acordos com os restantes elementos do Executivo, para que os Planos, Projectos, Orçamentos e outros, possam ser executados. Da mesma forma, a elaboração do próximo Plano de Actividades, Orçamento e implementação de Projectos e Concursos passam a ser unicamente da responsabilidade de todo o Executivo e não como até aqui, quando essas competências lhes estavam delegadas.
A vida de João Burrica, como Presidente da Câmara, tornou-se mais difícil, não poderá fazer valer a sua vontade, tem que ouvir e negociar com os restantes elementos do Executivo.
A Câmara passará a ser mais democrática, deixando de decidir unilateralmente e sem que sejam tomadas medidas demasiado populistas e autocráticas como era apanágio de quem detém um poder absoluto.
Campo Maior, 10 de Junho de 2008
siripipi-alentejano

Sem comentários: