segunda-feira, 3 de setembro de 2012

AUTARQUIAS NÃO VÃO CUMPRIR LEI DOS COMPROMISSOS

AUTARQUIAS NÃO VÃO CUMPRIR LEI DOS COMPROMISSOS
A Lei nº. 8/2012, denominada Lei dos Compromissos, aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso de entidades públicas, encontrando-se entre essas entidades as Autarquias Locais.
Antes de me debruçar sobre este tema, importa lembrar que as Autarquias Locais são Organismos de Administração Pública dotados de autonomia administrativa e financeira, cuja gestão pertence aos respetivos Órgãos. A autonomia financeira confere-lhes o poder de elaborar, aprovar e modificar as opções do plano, orçamento e demais documentos provisionais, todavia, em matéria de despesa as mesmas só podem ser assumidas, realizadas e pagas se constarem no plano e orçamento.
A nova Lei considera «Compromissos» a obrigação de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições. Os compromissos consideram-se assumidos quando é executada uma ação formal pela Autarquia, como sejam a emissão de ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura de um contrato, acordo ou protocolo, podendo também ter um caráter permanente e estar associado a pagamentos durante um determinado tempo, nomeadamente salários, rendas, eletricidade ou pagamento de prestações diversas,etc. Igualmente debruça-se sobre: compromissos plurianuais; passivos; contratos vinculativos; contas a pagar; pagamentos em atraso; fundos disponíveis; dotações de cativos; transferência ou subsídios com origem no O.E. e nas diversas áreas da receita.
Para que sejam efetuados os pagamento é necessário que o serviço de contabilidade emita um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente, e sem o qual será para todos os efeitos nulo. Os pagamentos só podem ser realizados quando os compromissos tiverem sido assumidos em conformidade com regras atras referidas. Os responsáveis (políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação desta Lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira.
Enfim, a partir de agora compromissos só com dinheiro e com o cumprimento integral das regras impostas, o que significa que a maioria das Autarquias ficam manietadas ou, como muitas já o fizeram, invocando o interesse público, violam a Lei sabendo que poderão incorrer em sanções.
O tempo das facilidades terminou, agora as regras são outras e já não poderá acertar-se qualquer compromisso (obras, aquisições de serviços, etc.) sem que exista a competente cabimentação e disponibilidade financeira.
Se as Autarquias já vivem com muitas dificuldades e sem verbas suficientes para acorrerem às necessidades das suas populações não podem cerrar os braços face a esta afronta do atual Governo.
Um ente administrativo como é o caso das Autarquias, não se podem recusar a aplicar uma Lei com fundamento na não concordância com o conteúdo da mesma, contudo, para bem das suas populações e com o apoio da ANMP-Associação Nacional dos Municípios Portugueses, solicitarem ao Tribunal Constitucional a sua inconstitucionalidade, havendo igualmente a hipótese de veto Presidencial.
Esta Lei vai contribuir para o estrangulamento financeiro das Autarquias.
Campo Maior, 2 de Setembro de 2012
Siripipi-Alentejano

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