domingo, 24 de outubro de 2010

PROT-ALENTEJO-CONSTRUIR CASA NO CAMPO É QUASE IMPOSSÍVEL.

No dia 2 de Agosto o Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 53/2010 ( PROT-Alentejo (Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo)
Esta Resolução torna-se num instrumento de desenvolvimento territorial e afirma o Alentejo como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policêntrico, garantido adequados níveis de coesão territorial e integração reforçada com outros espaços nacionais e internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico, No preâmbulo deste documento é dito, que são assim, assumidas quatro grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento Regional do Alentejo.
Destas opções vou debruçar-me sobre as que nos dizem respeito, a primeira é que o eixo Campo-Elvas é considerado como um pólo estruturante de desenvolvimento por força do corredor rodoviário para o qual muito vai contribuir a ligação Lisboa-Madrid. Estas infra-estruturas conjugadas com outras, revelam-se de importância regional e nacional e dá condições objectivas ao Alentejo de assumir uma nova posição no âmbito das relações económicas à escala ibérica e europeia.
Campo Maior e Elvas vão ocupar um lugar importantíssimo na criação de estruturas logísticas de desenvolvimento empresarial, devendo apostar no desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços.
A última das opções é dedicada ao solo rural e aqui é que vão surgir algumas imposições. No preâmbulo desta resolução, passo a citar, “Finalmente, o solo rural, assumindo-o como o suporte das actividades directamente relacionadas com o aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo fomento à reabilitação do existente”.
Relativamente à construção de habitações em solo Rural, o PROT-Alentejo, determina que são incompatíveis as disposições constantes dos Planos Directores Municipais que admitam a construção de edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação em solo rural se a área mínima do prédio não for igual ou superior a 4 há, etc., contudo, em casos excepcionais os Municípios podem fixar até 2 há nas freguesias com forte presença de pequenas propriedades. Da mesma maneira são fixadas as áreas máximas de construção, o número de pisos e estabelece ainda que os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são algumas situações aí tipificadas.
Esta Resolução vem por termo ao desordenamento que se tem verificado com o solo rural na maioria dos Concelhos do País. Os PDM de cada Município já contem a maioria destas regras, todavia, por falta de fiscalizações competentes ou por inépcia dos serviços técnicos e o beneplácito de alguns Executivos, as construções vão surgindo, umas legais outras, a maioria, ilegais construídas sem projectos ou qualquer tipo de licenças.
No nosso concelho deparamo-nos com centenas de construções, veja-se o que se passa na Godinha, Tagarral, Vale de Aroeiras, Figueira, Meia Légua, etc. muitas para não dizer a maioria, construídas à margem das regras contidas no PDM.
De acordo com a Lei, o PROT Alentejo só entra em vigor nos aspectos que se prendem com as pequenas propriedades (inferior a 4 há) e demais espaços rústicos após a sua adaptação ao PDM do Município. Os Municípios têm 90 dias para adaptarem o seu PDM e publicitá-lo no Diário da República.
A nossa Câmara já cumpriu esta disposição, submetendo a proposta de alteração do PDM ao PROT-Alentejo na última reunião da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de Setembro e mereceu aprovação por unanimidade.
Foi pena que na proposta de adaptação não se tenha optado pela excepção (2 ha) pelo facto das propriedades no nosso Concelho serem de dimensões reduzidas, assim só serão autorizadas construções em prédios com áreas mínimas de 4 hectares.
O espírito desta Lei assenta no princípio de que no solo rural não são admitidas novas edificações que possam conduzir a padrões de ocupação dispersa, sendo a edificação em solo rural excepcional e apenas admissível quando necessária para o suporte de actividades económicas associadas à valorização dos recursos naturais, culturais, paisagísticos e à multi funcionalidade dos espaços rurais.
Os tempos das vacas gordas cessaram, os proprietários das sortes da Godinha e de outras zonas do nosso Concelho, a partir da publicação da adaptação do PDM ao PROT-Alentejo, perderão os clientes interessados na construção de habitações de fim-de-semana, o que vai contribuir para a desvalorização dos preços praticados nas respectivas alienações.
siripipi-alentejano

2 comentários:

Anónimo disse...

Os ricos, detentores de maiores propriedades, podem ter a sua casa de campo, os pobres com parcelas pequenas que se danem.
VIVA A DEMOCRACIA

Anónimo disse...

Muchas Gracias, queridos vecinos portugueses por haberme arruinado. Compré una tierra en vuestro país, confiando en vuestras leyes y ahora me encuentro que la parcela que compré, silvo-pastoril, en la que podría construir una moradia legal, ahora no sirve para nada.

Sinceramente, desde mi punto de vista, me habéis engañado y defraudado. En este momento se está discutiendo en la Unión Europea si se interviene Portugal. En mi opinión, no lo merecéis. Espero que Finlandia no lo acepte y os deje a vuestra suerte. Porque eso es lo que se merece Portugal