sábado, 1 de novembro de 2008

Câmara Municipal - Balanço de Outubro

Face ao que foi escrito nos diversos blogues de Campo Maior no mês de Outubro findo, resolvi neste meu post, fazer um balanço sobre o que mais importante se passou.
Vou iniciar sobre os assuntos debatidos na reunião extraordinária da Assembleia Municipal, celebrada ontem dia 31 de Outubro, que interessa dar a conhecer.
Entre os 12 pontos da ordem de trabalho, a Assembleia Municipal tinha que se pronunciar pela apreciação e aprovação de alguns Protocolos, designadamente com a Escola Secundária, Santa Casa da Misericórdia (2) e Fábrica da Igreja de São João.
Os restantes pontos da Ordem de Trabalhos, todos aprovados por maioria, diziam respeito: ao Acordo de colaboração na Educação Pré-Escolar; à Integração do Município de Campo Maior na Turismo do Alentejo E.R.T. por extinção da Região de Turismo de São Mamede; a Aprovação do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados; Aprovação dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo: Eleição de 3 Representantes da Assembleia Municipal para a integrarem a Assembleia Intermunicipal e a Aprovação do acordo com a Agência de Modernização Administrativa para a criação de uma Loja do Cidadão de 2ª geração em Campo Maior.
Voltando aos protocolos e antes de falar sobre os mesmos, pretendo esclarecer que as competências cometidas a uma Câmara Municipal só podem ser executadas pelo Presidente da Câmara quando as mesmas tiverem sido aprovadas em reunião do Executivo. O Presidente da Câmara só pode determinar a execução das suas competências próprias e que qualquer acto por ele praticado, que contrarie o definido em matéria de competências, é um acto ilegal passível de procedimento disciplinar e até judicial, também nenhuma despesa pode ser assumida e realizada se não constar no orçamento.
Esta referência é para falar-vos de algumas irregularidades muito graves que o Senhor Presidente da Câmara estava cometendo e que lhe poderiam trazer alguns dissabores, caso fossem detectadas numa eventual visita inspectiva. Estas irregularidades podem ser analisadas de duas maneiras, a principal por contrariarem o preceituado na Lei, uma vez que afectou a favor de terceiros, recursos humanos, materiais e maquinaria e equipamentos do Município e outra forma de análise é o aspecto moral da questão (ajudar as instituições) que poderá servir de atenuante.
A verdade é que uma das competências das Câmara é poderem deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras de interesse municipal e apoiar ou comparticipar pelos meios adequados, actividades de interesse municipal de natureza social.
O que sucedeu é que o Presidente da Câmara, sem ter consultado os restantes elementos do Executivo e sem qualquer deliberação, assumiu e determinou a execução de vários trabalhos no Infantário "O Despertar", propriedade da Santa Casa da Misericórdia (construção da cobertura, da vedação e da colocação de pavimentos exteriores nos alpendres do Infantário); Obra de recuperação e beneficiação do Bar, Laboratório e Sala de Informática da Escola Secundária; Regularização através de Protocolo do Museu de Arte Sacra, propriedade da Fábrica da Igreja de São João, tendo em vista disciplibar a forma de assegurar o funcionamento, limpeza, manutenção e conservação do Museu (há 10 anos que funciona com custos suportados pela Câmara e sem existir protocolo) o Museu não é propriedade da Câmara.
É sabido que a Santa Casa da Misericórdia e a Fábrica da Igreja de São João são Instituições que se confrontam com problemas económicos e que têm dificuldades de resposta para solucionar os seus problemas, necessitam de ajuda e a Autarquia tem o dever de colaborar e ajudar, respeitando o que está consignado nas suas competências.
A forma como essa ajuda foi prestada está ferida de legalidade e os Vereadores da Oposição denunciaram essas situações e a Câmara, por unanimidade, para sanar as irregularidades, aprovaram os protocolos que ontem foram discutidos e aprovados pela Assembleia Municipal, foi uma forma de lavar a cara a factos consumados, ou seja tornar legal o que era ilegal.
Apesar desta aprovação, o Senhor Presidente poderá ainda vir ter alguns dissabores, pois é bom lembrar que ainda não há muitos anos, o Presidente da Câmara de Fronteira, em sede de inspecção ordinária, foi apresentada queixa ao Ministério Público, tendo sido condenado a prisão efectiva por ter disponibilizado materiais, equipamentos e mão de obra municipal. para procederam à reparação de diversas casas de pessoas necessitadas.
Futuramente e sempre que haja necessidade de ajudar alguma Instituição do Concelho, como já anteriormente referi, a Câmara terá que deliberar fundamentando o acto. No caso da Escola Secundária, a competência das obras são da Administração Central, uma vez que aos Municípios cabe-lhes a manutenção, conservação e construção das Escolas dos 1º e 2º Ciclos.
Nesta matéria, manda o bom senso, que por vezes é necessário, chamar-se aos Alhos-Bugalhos, mas para isso deve imperar a experiência e a astucia.
Campo Maior, 1 de Novembro de 2008
siripipi-alentejano

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