quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Que Candidato vamos ter? (2ª Parte)

O prometido é devido, vou iniciar este post falando sobre o perfil dos candidatos e transmitir-lhes alguns conhecimentos que deverão adquirir.
Face à Constituição, qualquer Cidadão que reúna as condições exigíveis na Lei pode candidatar-se, mas é bom não esquecer que as Autarquias Locais, pela actividade que desenvolvem, pelas suas atribuições e competências, pelos fundos que gerem, necessitam de Eleitos (mesmo não sendo políticos profissionais) com razoáveis conhecimentos de procedimentos administrativos e de gestão, uma vez que é a eles que lhes compete a decisão final e a responsabilidade. Os Técnicos e Assessores, como Funcionários, têm a obrigação e o dever de informarem e emitirem pareceres para que os Eleitos possam decidir em consciência, hoje esses Técnicos são co-responsáveis nas decisões que vieram a ser tomadas.
Os Eleitos das Autarquias confrontados com dificuldades de vária ordem, contribuíram desinteressadamente para que o Poder Local frutificasse e conseguiram com denodo, esforço e muito trabalho, arrancar da letargia, do marasmo em que se encontravam antes de 25 de Abril de 1974, a maioria dos nossos Concelhos. É um trabalho sobejamente reconhecido por todos e que merece o nosso respeito e admiração.
O próximo acto eleitoral já começou a mexer, as lutas internas dentro dos Partidos e entre Militantes vão também iniciar-se, os pré-candidatos dão os primeiros passos na procura de apoios, as guerras pelos lugares de charneira e elegíveis irão ser motivo de muitas conversas e até de mexericos, no entanto não nos podemos alhear dessas situações já que a apetência pelo Poder sempre foi a causa de muita incompreensão.
Os candidatos escolhidos devem ao longo do período que antecede o sufrágio, defender o seu programa, a sua linha de acção, analisar educadamente com justiça o trabalho executado, ao longo dos anos, pelos Executivos anteriores, fazendo críticas construtivas e contrapondo as acções que entenderem por bem fazer em prol do seu Concelho e das Populações que querem representar.
O programa eleitoral de um candidato, deve integrar e definir os objectivos a atingir durante o mandato e não poderá alhear-se de que são atribuições das Autarquias, tudo o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas Populações, designadamente: A administração de bens próprios sob sua jurisdição; Ao desenvolvimento; Ao abastecimento público; À salubridade pública e saneamento básico; À saúde, À educação e ensino; À protecção à infância e à terceira idade; À cultura, tempos livres e desporto; À defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo aglomerado habitacional e À protecção civil.
As atribuições enunciadas concretizam-se no respeito pelo princípio da unidade do Estado e pelo regime definido em legislação especial relativamente a investimentos públicos. Em matéria de investimentos públicos está definido que às Autarquias compete a realização de investimentos nos seguintes domínios: Equipamento Rural e Urbano; Saneamento Básico; Energia; Transportes e Comunicações; Educação e Ensino; Cultura, Tempos Livres e Desporto; Saúde.
É óbvio que os investimentos cometidos às Autarquias Locais pelos domínios que referi, vão ao encontro das atribuições definidas na Lei, estas definições proporcionam a quem tem que elaborar um PROGRAMA ELEITORAL, saber as linhas com que se cose e após ter efectuado um levantamento exaustivo das necessidades, poder definir os seus principais objectivos, programando com justiça as acções de maior urgência ou mais prioritárias.
O próximo post vou dedicá-lo a esta matéria e vou falar dos investimentos que poderão e deverão integrar estas competências.
Campo Maior, 27 de Novembro de 2008
siripipi-alentejano

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