domingo, 12 de outubro de 2014

AUTARCAS – O CUSTO DAS FACILIDADES
Há dias a comunicação social dava a conhecer que o Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, tinha sido condenado a três anos de prisão, com pena suspensa e perda de Mandato e impedimento de se candidatar a novos cargos, mas sem efeitos imediatos.
No mesmo processo, foi igualmente condenado a um ano e meio de prisão e a pagar uma indemnização ao Município, um proprietário por ter construído uma Moradia numa propriedade agrícola, em vez de um armazém agrícola.
Se a decisão Judicial fosse imediatamente aplicada o Presidente da Autarquia perderia o actual mandato e estaria impedido de se candidatar a qualquer cargo político nos próximos quatro anos.
Como este, há em todo o País, casos idênticos de desrespeito pelas normas existentes nos PDM - Plano Director Municipal, nomeadamente nas áreas afectas à Reserva Agrícola Nacional e Ecológicas, que impõem regras especiais para construção de Edificações.
A proliferação de construções em áreas afectas a outras actividades, levou o Governo à aprovação de PROT - Programa Regional de Ordenamento para as diversas Regiões, com a finalidade de acabar com os abusos, já que as situações existentes, na maioria do casos, eram ilegais e clandestinas.
O nosso Concelho é um dos que possui mais situações de construções ilegais, fruto da aquisição de propriedades por cidadãos de nacionalidade Espanhola, para segunda habitação ou de lazer. Muitas delas nem estavam licenciadas e eram construídas clandestinamente, facto que irá dificultar a sua legalização e até poderão ver as suas casas demolidas por via litigiosa.
Em Agosto de 2010, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 53/2010 – PROT-Alentejo (Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, esta resolução torna-se num instrumento de desenvolvimento territorial e afirma o Alentejo como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policentrico, garantindo adequados níveis de coesão territorial e integração reforçada com outros espaços nacionais e internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico.
O Programa define quatro grandes opções estratégicas de base Territorial para o desenvolvimento Regional do Alentejo, de todas a que mais interessa para o tema em apreciação, é a que diz respeito ao solo rural e é aqui que surgem algumas imposições. No preâmbulo desta Resolução, passo a citar: “Finalmente, o solo rural, assumindo-o como suporte das actividades directamente relacionadas com o aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo  fomento à reabilitação do existente”.
Relativamente à construção de habitação em solo rural, o PROT, determina que são incompatíveis as disposições contidas constantes dos Planos Directores Municipais que admitam construções de edificações dispersas ou isoladas destinadas à habitação em solo rural se a área mínima do prédio não for igual ou superior a 4 Ha e são igualmente fixadas as áreas máximas de construção, número de pisos e estabelece ainda que os prédios que constituem a exploração em que se localiza a edificação são algumas situações aí tipificadas.
O principal objectivo da Resolução vem por termo ao desordenamento que se tem verificado com o solo rural na maioria dos Concelhos, os PDM já contêm a maioria destas regras, todavia, por falta de fiscalização competente ou por inépcia dos serviços técnicos e do beneplácito de alguns Executivos, as construções foram surgindo, umas legais outras, a maioria ilegais, construídas sem projectos ou qualquer licença.
Existem centenas de construções, veja-se o que se passa na Godinha, Tagarral, Vale de Aroeiras, Figueira, Meia Légua, etc., construídas à margem das regras contidas no PDM.
O espírito desta Resolução assenta no princípio de que no solo rural não são admitidas novas edificações que possam conduzir a padrões de ocupação dispersa, sendo a edificação em solo rural excepcional e apenas admissível quando necessária para suporte de actividades económicas associadas à valorização dos recursos naturais, culturais e paisagísticos e à multifuncionalidade dos espaços rurais.
Estes condicionamentos vão proibir a construção de edificações em propriedades com áreas inferiores às definidas, ou seja  4 ha
Tal como comecei, vou terminar, os Autarcas do Alentejo devem determinar aos seus serviços técnicos e de fiscalização que tenham em conta o preceituado na Resolução referida, para que não possam ficar sujeitos às penalizações pelo incumprimento dos normativos do PROT-Alentejo e dos PDM.
O exemplo de Macedo de Cavaleiros e de outros Autarcas que prevaricaram consciente ou inconscientemente, devem servir-lhes como um ensinamento a terem em conta, não vão Diabo torcer-lhes o rabo.
Siripipi-Alentejano

Campo Maior, 12 de Outubro de 2014

Sem comentários: