sexta-feira, 29 de outubro de 2010

1º ANO DE MANDADO - Muita Parra, Pouca Uva

Completou-se ontem o primeiro ano de mandato do actual Executivo da nossa Câmara Municipal. No dia 6 de Janeiro deste ano, escrevi um post alusivo aos primeiros 100 de Mandato e adiantava que nesse espaço de tempo já nos tinha sido dadas algumas indicações do que iria ser a gestão da Autarquia, apesar de ser ainda muito cedo. Esses primeiros 100 dias destinaram-se à sua integração e conhecimento da situação do Município, quer física, quer financeira e ainda conseguiu, com uma operação de cosmética, mexer no visual dos trabalhadores Municipais, modificando a forma de gestão dos recursos humanos, dignificando a sua imagem.
Não vou falar da pesada herança, mas essa situação terá sempre que ser tomada em consideração, uma vez que vai condicionar neste início de mandato a implementação do seu Programa Eleitoral.
Há uma verdade que não podemos esquecer, os Campomaiorenses no dia 28 de Outubro de 2009, desejaram que Ricardo Pinheiro e a sua equipa, imbuídos de um espírito jovem e dinâmico, pudessem contribuir para que Campo Maior progredisse e saísse do atraso a que esteve votado nos últimos mandatos.
É igualmente verdade que o novo Presidente, ao iniciar funções, confrontou-se com um Mundo diferente do que estava habituado, teve necessidade de rapidamente adquirir conhecimentos de gestão de recursos financeiros e humanos.
A primeira grande aposta de Ricardo Pinheiro foi a elaboração do Orçamento para 2010, aplicando parte das ideias contidas no seu programa eleitoral.
O Orçamento de uma Autarquia é um documento fundamental e vital para a vida de um Município e como tal deveria ter sido elaborado em conformidade os princípios orçamentais consignados na Lei.
O orçamento aprovado no passado mês de Dezembro, no valor de 18,847.860,00€ quer em receitas, quer em despesas, entrou em execução no dia 1 de Janeiro de 2010.
Neste primeiro ano de mandato, a minha análise refere-se a 9 meses de execução (Jan/Setembro) e apesar de ter dado o benefício da dúvida nos primeiros 100 dias de mandato, agora não o posso fazer por achar que este orçamento, dado o seu elevado valor, não ter tido viabilidade de execução face à exiguidade das verbas ao seu dispor.
O Povo costuma dizer que “não se podem fazer omeletas, sem ovos”, num orçamento só poderá haver execução se houver dinheiro e neste caso Ricardo Pinheiro iria contar com pouco mais de 8.500.000,00 € (5.000.000,00 da Lei das Finanças Locais e os restantes de Receitas Próprias e de alguns Fundos Comunitários por não ter recebido projectos aprovados) de receitas e não nos podemos esquecer que em face crise que o País vive, o Governo já penalizou as Autarquias em Centenas de Milhões e Euros, Campo Maior irá ser penalizado em muitas centenas de milhares de euros.
Antes de prosseguir, quero ainda chamar a atenção que o Município de Campo Maior até 15 de Setembro último, a situação financeira do Município era a seguinte:
Receita Cobrada (inclui saldo de 31/12/2009……......5.596.480,77 €
Despesa efectuada……………………………………………… 5.119.776,52 €
Disponibilidade Financeira…………………………………. 476.704,25
Dívidas de Terceiros…………………………………………….. 26.290,50
Dívidas a Terceiros……………………………………………… 720.637,89
Saldo Negativo……………………………………………………- 217.643,14 €
Com estes número e faltando três meses para o final do ano pouco se poderá fazer, a maior parte da despesa é aplicada nas Despesas de Pessoal e de Funcionamento, não nos podemos esquecer que em 2009 os custos de Pessoal foram de 4.168.334,00 e as Aquisições de Bens e Serviços atingiram 2.119.896,42, em 2010 os números certamente que serão superiores.
Pelos números referidos de 2010, o grau de execução orçamental (5.119.776,52) é de 27,2% e no Plano Anual de Investimentos (6.974.956,09) o grau de execução é de 1,5 a 2,00%.
È aqui que me leva a afirmar que há muita Parra e pouca Uva, de tão grande orçamento, que na altura classifiquei de irrealista e utópico, a verdade sobressaiu, poucas obras de fundo e essas só agora começaram, todavia, tem executado muitos trabalhos por administração directa (Estradas e Caminhos, Ajardinamentos e obras de conservação) mas por falta de uma contabilidade analítica e custos dificilmente esses gastos poderão ser imputados às despesas de investimento.
Apesar de tudo e com projectos já candidatados ao QREN melhores dias virão, no entanto há necessidade de APERTAR O CINTO e cortar em despesas supérfluas que são enormíssimas.
Siripipi-alentejano
O novo Orçamento aproxima-se, é necessário que na sua elaboração seja tomado em conta receitas efectivamente previstas e não criando receitas virtuais para inscrever grandes obras.

domingo, 24 de outubro de 2010

PROT-ALENTEJO-CONSTRUIR CASA NO CAMPO É QUASE IMPOSSÍVEL.

No dia 2 de Agosto o Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 53/2010 ( PROT-Alentejo (Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo)
Esta Resolução torna-se num instrumento de desenvolvimento territorial e afirma o Alentejo como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policêntrico, garantido adequados níveis de coesão territorial e integração reforçada com outros espaços nacionais e internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico, No preâmbulo deste documento é dito, que são assim, assumidas quatro grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento Regional do Alentejo.
Destas opções vou debruçar-me sobre as que nos dizem respeito, a primeira é que o eixo Campo-Elvas é considerado como um pólo estruturante de desenvolvimento por força do corredor rodoviário para o qual muito vai contribuir a ligação Lisboa-Madrid. Estas infra-estruturas conjugadas com outras, revelam-se de importância regional e nacional e dá condições objectivas ao Alentejo de assumir uma nova posição no âmbito das relações económicas à escala ibérica e europeia.
Campo Maior e Elvas vão ocupar um lugar importantíssimo na criação de estruturas logísticas de desenvolvimento empresarial, devendo apostar no desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços.
A última das opções é dedicada ao solo rural e aqui é que vão surgir algumas imposições. No preâmbulo desta resolução, passo a citar, “Finalmente, o solo rural, assumindo-o como o suporte das actividades directamente relacionadas com o aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo fomento à reabilitação do existente”.
Relativamente à construção de habitações em solo Rural, o PROT-Alentejo, determina que são incompatíveis as disposições constantes dos Planos Directores Municipais que admitam a construção de edificações dispersas ou isoladas destinadas a habitação em solo rural se a área mínima do prédio não for igual ou superior a 4 há, etc., contudo, em casos excepcionais os Municípios podem fixar até 2 há nas freguesias com forte presença de pequenas propriedades. Da mesma maneira são fixadas as áreas máximas de construção, o número de pisos e estabelece ainda que os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são algumas situações aí tipificadas.
Esta Resolução vem por termo ao desordenamento que se tem verificado com o solo rural na maioria dos Concelhos do País. Os PDM de cada Município já contem a maioria destas regras, todavia, por falta de fiscalizações competentes ou por inépcia dos serviços técnicos e o beneplácito de alguns Executivos, as construções vão surgindo, umas legais outras, a maioria, ilegais construídas sem projectos ou qualquer tipo de licenças.
No nosso concelho deparamo-nos com centenas de construções, veja-se o que se passa na Godinha, Tagarral, Vale de Aroeiras, Figueira, Meia Légua, etc. muitas para não dizer a maioria, construídas à margem das regras contidas no PDM.
De acordo com a Lei, o PROT Alentejo só entra em vigor nos aspectos que se prendem com as pequenas propriedades (inferior a 4 há) e demais espaços rústicos após a sua adaptação ao PDM do Município. Os Municípios têm 90 dias para adaptarem o seu PDM e publicitá-lo no Diário da República.
A nossa Câmara já cumpriu esta disposição, submetendo a proposta de alteração do PDM ao PROT-Alentejo na última reunião da Assembleia Municipal realizada no dia 15 de Setembro e mereceu aprovação por unanimidade.
Foi pena que na proposta de adaptação não se tenha optado pela excepção (2 ha) pelo facto das propriedades no nosso Concelho serem de dimensões reduzidas, assim só serão autorizadas construções em prédios com áreas mínimas de 4 hectares.
O espírito desta Lei assenta no princípio de que no solo rural não são admitidas novas edificações que possam conduzir a padrões de ocupação dispersa, sendo a edificação em solo rural excepcional e apenas admissível quando necessária para o suporte de actividades económicas associadas à valorização dos recursos naturais, culturais, paisagísticos e à multi funcionalidade dos espaços rurais.
Os tempos das vacas gordas cessaram, os proprietários das sortes da Godinha e de outras zonas do nosso Concelho, a partir da publicação da adaptação do PDM ao PROT-Alentejo, perderão os clientes interessados na construção de habitações de fim-de-semana, o que vai contribuir para a desvalorização dos preços praticados nas respectivas alienações.
siripipi-alentejano

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

A PISCINA DA FONTE NOVA TORNOU-SE NUM ELEFANTE BRANCO

Ontem começou a chegar às nossas casas a edição de Outubro do “Jornal de Campo Maior, propriedade do nosso Município, informando sobre as iniciativas encetadas ou em execução. È um assunto que irá ser objecto dum posts que vou dedicar ao 1º ano do Mandato do actual Executivo, efeméride que se comemora no próximo dia 28 de Outubro e que eu saiba não vai ter Jantar de aniversário e apoio.
Da leitura que fiz deste Jornal não encontrei qualquer informação sobre o que se está passando com a Piscina da Fonte Nova, inaugurada em 28 de Junho de 2009, o que lamento por se tratar de um equipamento importantíssimo, encerrado há quase dezoito meses, mas que dia-a-dia tem custos de amortização de capital e juros, de manutenção e despesas com o Pessoal que lhe está afecto. Esses custos terão que ser suportados, em minha opinião, pela Campiscinas S.A. propriedade do equipamento, proporcionalmente, pela MGR (51%) e Empresa Municipal Campomayor XXI (49%).
Na realidade, a maioria das Empresas Municipais estão descapitalizadas, não têm receitas suficientes para cobrir as despesas, a Campomayor XXI está nessas condições e neste caso tem que ser o Município de Campo Maior a suportar todos os custos e olhem que não são assim tão poucos!
Os Campomaiorenses têm o direito de saber o que se está passando, porque é que ainda não nos explicaram a verdade desse tão ruinoso negócio?
É bom lembrar-vos que no ano de 2007, a Câmara deliberou por maioria, aprovar a minuta da carta de conforto para a concessão pela CGD, de um empréstimo de 4.250.000,00 € à Campiscinas S.A. para financiamento das Piscinas e infra-estruturas necessárias. A Campiscinas adjudicou, sem concurso ou visto do Tribunal de Contas, pelo valor de 3.450.000,00€, à MGR-Engenharia e Construções a construção daquele empreendimento. Qual a contra partida que esta firma teve no negócio?.. Terá capitalizado lucros no orçamento da obra? É que este orçamento foi unicamente verificado pela adjudicatária que detém 51% do capital da Campiscinas SA.
Perante este factos, o novo Executivo determinou a adjudicação a uma Empresa da especialidade, a realização de uma auditoria pelo prazo de 45 dias. A Câmara Municipal na posse do Relatório da Auditoria determinou ao seu Consultor Jurídico que procedesse à sua análise, elaborando o seu parecer, o que foi feito e presente na reunião de 21 de Abril (acta nº 9).
A Câmara, face ao referido parecer, deliberou por maioria: “1 – O apuramento de responsabilidades por eventuais ilegalidades quer na constituição da Empresa Municipal Campomayor XXI, quer na contratação da citada parceria público privada; 2 – Proceder à elaboração de comunicações e participações que se mostrem necessárias para o efeito, nomeadamente para a Procuradoria-geral da República, Tribunal de Contas, Inspecção Geral de Finanças e Inspecção Geral do Território”.
Na reunião de 5 de Maio (Acta nº 10) o Jurista da Câmara a pedido do Presidente esclareceu o Executivo sobre factualidade que revestiu a constituição daquela Empresa Municipal, bem como da contratação da parceria público privada para participar na constituição da Campiscinas. O Jurista adiantou que dos documentos preparatóriosdisponibilizados pela Auditora, permite adiantar a existência de indícios de irregularidades graves susceptíveis de integrar infracções criminais, igualmente adiantou haverá possibilidade de existirem irregularidades graves na contratação com o parceiro privado (MRG).
Os factos são evidentes, as Piscinas continuam encerradas e o ZÉ Pagante que somos nós - continuamos impávido e serenos esperando uma explicação plausível.
Antes de lhes formular que comentem construtivamente e sem ofensas este tema, adiantar-vos-ei que o Vereador Hermenegildo Rodrigues na reunião de 21 de Julho questionou o Senhor Presidente sobre se tinha havido uma reunião em Coimbra e qual o resultado da mesma, referente à Campomayor XXI? O Senhor Presidente esclareceu que a reunião não se tinha realizado em Coimbra, por impedimento do Engenheiro representante da MGR, tendo-se realizado uma semana depois em Campo Maior. O nosso Edil esclareceu ainda que nessa reunião foi empossado o novo Conselho de Administração da Campiscinas S.A.
Com todos estes imbróglios a Piscina vai tardar em abrir, resta a consolação que alguém, não o Povo a possa desde já utilizar, para a maioria dos Campomaiorenses e de quem ali passa, este equipamento deixou de ser uma Piscina e passou pelos factos referidos, a ser UM ELEFANTE BRANCO.
Siripipi-alentejano

sábado, 9 de outubro de 2010

A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR

No passado dia 2 de Outubro a Câmara Municipal em cerimónia realizada no Centro Cultural, homenageou o Professor Doutor Mário Ruivo e o Centenário da implantação da República. Tratou-se de um evento Cultural de alto nível, pela sua concepção, pelas intervenções do Presidente da Câmara e Homenageado. Da mesma maneira é meu dever enaltecer a forma como o Dr. Francisco Galego dirigiu a cerimónia e a lição de história da vida dos Campomaiorenses, nos séculos XIX e XX.
A Homenagem agora prestada peca por tardia, mais vale tarde do que nunca como diz a sapiência popular, todavia, é necessário explicar a sua génese e de onde partiu a ideia, uma vez que a proposta não é da autoria da Câmara Municipal, mas sim da Assembleia Municipal.
O Blogue “Campo Maior na Internet” postou no dia 6 de Outubro, o artigo “O SEU A SEU DONO” que relatou aquele acontecimento e chamou a atenção dos seus leitores, informando-os que a origem deste acto partiu de uma proposta MICM, aprovada por unanimidade, em reunião da Assembleia Municipal celebrada no dia 16 de Abril de 2009.
Em abono da verdade e para sua clarificação, aqui fica a razão deste importantíssimo acto.
A atribuição de insígnias e medalhas é uma forma de reconhecimento público a todos os que de alguma forma contribuíram para o engrandecimento de Campo Maior, mas também para enaltecer os actos individuais de personalidades naturais ou residentes no Concelho. Segundo o actual Regulamento, na minha opinião a necessitar de ser revisto, esse reconhecimento é uma das competências do Executivo e as propostas de concessão poderão ser apresentadas por qualquer dos seus Membros ou por recomendação da Assembleia Municipal.
Como 2009 era ano de eleições Autárquicas sabia-se que João Burrica seria candidato a novo mandato e como tal aproveitaria a cadeira do poder para cativar votos realizando Algumas acções de charme político.
A sua primeira acção foi fazer aprovar em reunião da Câmara, onde detinha a maioria, uma proposta de homenagem pública, a todas as Associações do Concelho, como forma de reconhecimento pelos contributos prestados ao Concelho e a todos os Campomaiorenses, esperando retirar alguns dividendos.
Tratando-se de uma homenagem que abarcaria um grande leque de Associações Socioculturais e Desportivas, o MICM entendeu que ao abrigo do Regulamento Municipal de Insígnias e Medalhas se deveria sugerir e recomendar que o Município aprovasse a Concessão da Medalha de Mérito Municipal Dourada ao Ilustre e Insigne Campomaiorense Dr. Mário João de Oliveira Ruivo cujo curriculum vitae nos honra.
Em reunião da Assembleia Municipal celebrada no Centro Cultural no dia 16 de Abril de 2009, foi aprovada por unanimidade, na presença de todo o Executivo Municipal, a Proposta de Recomendação ao Executivo, elaborada pelo MICM, para a atribuição daquela distinção.
Passados alguns meses e como a Câmara ainda não tinha apreciado a proposta da Assembleia Municipal, o Vereador João Muacho, entretanto já como Vereador em regime de não permanência, requereu em 2 de Setembro de 2009 que a Câmara apreciasse a proposta do MICM na próxima reunião.
Face ao documento daquele Vereador, o Executivo Municipal aprovou na reunião de 16 de Setembro, por unanimidade, atribuir a referida Medalha e submetê-la à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.
Como se aproximava o fim do Mandato, João Burrica deveria ter aproveitado a última reunião do Órgão Deliberativo para obter a sua aprovação, o que não fez.
Essa aprovação só teve lugar na primeira reunião deste ano, realizada em Abril, um ano após a sua recomendação e finalmente no passado dia 2 de Outubro consumou-se o acto que o MICM propôs.
Como disse o “ Campo Maior na Internet” – O SEU A SEU DONO” eu direi que a Câmara na cerimónia de entrega da Medalha ao Homenageado, deveria dar a conhecer o conteúdo da Proposta e de quem partiu essa iniciativa.
Dessa cerimónia poderá transparecer que a ideia foi deste Executivo, quando na verdade, a iniciativa foi do MICM com aprovação unânime da Assembleia Municipal em reunião de 16 de Abril de 2009.
A César o que é de César!...
Siripipi-alentejano