sábado, 31 de agosto de 2013

CAÇA AO VOTO EM PERÍODO ELEITORAL


As Televisões de hoje nos seus noticiários, em roda pé, referiam que Felipe Menezes tinha proibido o concerto de Toni Carreira em Vila Nova de Gaia por entender que não era “Eticamente Enxuto” em período Eleitoral.
Esta atitude é verdadeiramente democrática por entender que todos têm os mesmos direitos em matéria de propaganda eleitoral. É verdade que no final de cada mandato, os titulares dos Órgãos executivos sentem a necessidade de prestar contas à população do trabalho realizado, o que é justo. Porém não é fácil resistir à tentação de cair na propaganda eleitoral, em seu favor.
Os partidos e as coligações podem fazer essa propaganda, no âmbito das suas atividades, durante o período de campanha, mas as entidades públicas estão vinculadas aos deveres de neutralidade e imparcialidade, bem como à obrigação de igualdade de oportunidades das candidaturas.
Estamos a menos de um mês das Eleições Autárquicas (29 de Setembro), segundo a Lei Eleitoral (Art.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.º.ºº. 39º) entende-se por Propaganda Eleitoral, toda a atividade que vise direta ou indiretamente promoverem candidaturas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade (Boletins Municipais, Almoços, Passeios, Inaugurações, Publicidade Auto, etc.).
Esta Lei consigna igualmente (Artº. 40º.) que todos Candidatos, Partidos e Coligações têm o direito a efetuar livremente a sua propaganda eleitoral devendo as Entidades Públicas e Privadas proporcionar-lhes igual tratamento. A campanha eleitoral inicia-se no 12º. dia anterior e finda 24 horas da antevéspera do dia designado.
As Autarquias Locais e os respetivos Titulares, não podem intervir direta ou indiretamente na Campanha Eleitoral, nem praticar atos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem um Candidato ou uma Entidade proponente em detrimento ou vantagem de outro, devendo assegurar as igualdades de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais.
Foi a tomada de posição de Felipe Menezes que me motivou para este trabalho, uma vez que é bom lembrar que é neste período do calendário eleitoral, que surge por todo o País, ações que na maioria das vezes têm essencialmente um cariz eleitoralista. Quem está no Poder tem mais facilidade em promover estes tipos de ação, do que os outros concorrentes, por não disporem de capacidade financeira.
A Lei Eleitoral tem que ser revista por forma a permitir que todas as Candidaturas disponham das mesmas armas e até deveria ser proibido nos três meses que antecedem o ato eleitoral, a realização de inaugurações, passeios, almoços ou jantares temáticos, homenagens e Boletins que possam promover a candidatura de alguém.
É necessário que todas as forças concorrentes aos diversos atos eleitorais possam usufruir dos mesmos direitos, só assim é que poderemos considerar que estamos perante uma verdadeira Democracia.
Campo Maior, 31 de Agosto de 2013
Siripipi-Alentejano

2 comentários:

Anónimo disse...

Excelente artigo ,gostei.

Anónimo disse...

Excelente artigo, gostei