sábado, 27 de setembro de 2008

A Educação nas Autarquias

No dia 3 de Setembro o blogue "De Campo Maior" publicou um post intitulado Da Função Cultural do Poder Local. Este trabalho retrata com objectividade uma das atribuições cometidas ao Poder Local e no comentário que fiz disse que iria publicar um trabalho sobre as restantes atribuições e competências.
A oportunidade surge hoje porque recentemente o Governo assinou com 92 Câmaras Municipais, entre elas a Câmara de Campo Maior, a transferência de competências em matéria de Educação.
Antes de falar do protocolo estabelecido com o Município de Campo Maior, importa dar a conhecer que nesta matéria é da competência das Autarquias Locais participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos nos seguinte domínios:
a - Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
b - Elaborar a carta escolar de educação;
c - Criar o Conselho Local de Educação;
d - Assegurar os transportes escolares, comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;
e - Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
f - Participar no apoio à educação extra-escolar;
g - Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Pelas competências enumeradas e não foram todas, há um manancial imenso de áreas de intervenção dos Municípios e estas competências acarretam um enorme dispêndio de verbas, basta haver necessidade de construir ou ampliar vários edifícios, remodelar ou equipá-los de raiz, para podermos imaginar os milhões de euros necessários.
Uma das grandes reivindicações do Poder Local era a transferência de mais competências, mas acompanhadas das verbas necessárias à sua implementação.
O Dec-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, estabeleceu o novo quadro de transferências de atribuições e competências para os Municípios em matéria de Educação e determinou ainda que essas transferências só se poderiam efectuar se os Municípios já possuíssem Carta Educativa e só assim é que poderiam celebrar contratos de execução entre os Municípios e o Ministério da Educação.
Nesta área, o nosso Município foi dos primeiros a dispor de Carta Educativa, contudo é bom que se diga que a sua implementação tem custos elevadíssimos para o orçamento municipal e implica a desactivação da maioria das actuais Escolas Primárias e Ciclo, construindo-se de raiz um edifício que albergue toda a população escolar até ao 3.º ciclo. Para a realização do que está preconizado na Carta Educativa, o Município de Campo Maior tem que ter uma elevada comparticipação financeira do Estado porque "per si" é impossível o seu cumprimento. Legislar é fácil, difícil é cumprir o preceituado.
A Educação é uma das áreas em que todos os Municípios mais se esforço em poder melhorar, pois é na Educação que está assente o futuro dos nossos Jovens e ao eles que amanhã têm que enfrentar esta realidade.
Voltando ao contrato de execução (transferências de competências) assinado pelo Presidente da Câmara, Primeiro Ministro e Ministra da Educação em 16 de Setembro, prevê o seguinte:
a) - A Transferência do Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;
b) - Actividades de enriquecimento curricular no 1.ºciclo do ensino básico;
c) - Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Estas competências têm o seguinte significado: o Pessoal não docente é transferido, a partir da data da assinatura do contrato, para o Município de Campo Maior, a quem caberá a respectiva gestão, o que significa que passam a funcionários municipais, ao Estado cabe fazer a transferência das verbas necessárias para este compromisso.
O Município assume a competência de implementação das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico e ao Estado cabe-lhe a tutela pedagógica e orientações programáticas.
Tendo em conta que a Carta Educativa já foi aprovada, o Município recebe as competências de construção, ampliação, manutenção e apetrechamento das escolas básicas.
Posto isto, resta-me fazer esta análise. A maioria das Câmaras já gastavam muito do seu dinheiro nestas áreas, mesmo não existindo esta transferência de poderes. Muito do Pessoal Auxiliar ao serviço das escolas do 1.º ciclo já eram pago~s pelos Municípios, pois viam-se confrontados com falta de pessoal porque o Ministérios da Educação não colocava pessoal auxiliar e a pedido dos Professores iam dando a sua ajuda.
Nas actividades de enriquecimeto curricular (ensino de inglês e educação física) já eram os Municípios que suportavam os custos e a conservação e manutenção do parque escolar também já lhes competia.
Resumindo, a Associação dos Municípios Portugueses tem afirmado que é um mau negócio para os Municípios. Este protocolo é uma forma de por alguma água na fervura, as verbas constantes do contrato de Campo Maior, na minha opinião, são exíguas e o nosso Município vai ter muitas dificuldades para poder cumprir integralmente o consignado no contrato. Penso que se trata de um bolo amargo que todos nós vamos ter que adoçar.
Campo Maior, 27 de Setembro de 2008
siripipi-alentejano

2 comentários:

Três horas da manhã disse...

Pensei na semana passada, falar deste assunto, o que estava a pensar escrever vai de acordo ao que disse o Sr. Siripipi.

Existe um dado que demonstra que a transferência de competências ao nível da educação para as Câmaras Municipais ostenta muitas reticencias, é ver o número de Câmaras que assinou o dito.

Esperemos que a Câmra tenha a inteligência sufeciente para ter um bom orçamento para as Escolas, pois aqs mesmas exigem manutenção constantemente.

Acredita mesmo que se vai construir de raiz um edifício que albergue toda a população escolar até ao 3.º ciclo? Já está previsto algo mais pormenorizado?

Cumprimentos

siripipi alentejano disse...

Caro três horas da manhã, a responsabilidade da construção e manutenção das Escolas Primárias (como antes eram denominadas) já era uma competêncialncfcm das Autárquias, o que passou a ser novo são os antigos Ciclos. A Carta Educativa prevê a construção dessa mega escola e o Municipio de Campo Maior pela nova Lei, tem obrigatoriamemente de a construir e começar já a pensar no seu financiamento. Eu possuo uma cópia da Carta Educativa, documento que foi aprovado na Assembleia Municipal, espero em breve fazer um trabalho sobre este assunto para melhor esclarecimento.
siripipi-alentejano