quinta-feira, 11 de outubro de 2012

EM TEMPO DE CRISE AUTARQUIAS DEVERIAM REDUZIR TAXAS

A crise instalou-se e a austeridade, a qualquer preço, radicalizou a vida política e social do País. Para o Governo tornou-se imperioso impor aos Portuguesas medidas drásticas que culminaram numa maior discriminação social, em que os Pobres vão continuar a ser mais pobres e os Ricos cada vez mais Ricos.


As medidas tomadas retiram os Subsídios de Férias e de Natal dos Funcionários Públicos do ativo que vão sofrer um corte equivalente a um subsídio, enquanto os Pensionistas e Reformados perderam-lhes o direito. É mais uma discriminação deste Governo, uma vez que se esqueceram que existem direitos adquiridos que não podem ser usurpados, direi mais roubados.

A aprovação do O.E. para 2013, com a inclusão de regras impostas pela famigerada TROIKA, vão contribuir para um maior agravamento da já dura vida dos Portugueses, estas medidas vão tornar-se insuportáveis e têm como consequência “uma polarização da vida política e uma agudização das tensões sociais”.

O OE vai trazer-nos um novo IMI, este mais penalizador, face à atualização dos valores patrimoniais dos prédios rústicos e urbanos. Esta atualização com a aplicação das Taxas, fixadas arbitrariamente pelas Câmara Municipais (Prédios Rústicos…até 0,8; Prédios Urbanos…até 0,5; Prédios Urbanos avaliados pelo CIMI…0,2) e a Derrama…até 1,5% sobre o rendimento das empresas. As Assembleias Municipais sobre proposta das Câmaras fixam as suas taxas até ao limite destes fatores.

Na vigência da Contribuição Predial a taxa incidia sobre o Rendimento Coletável e não sobre o Valor Patrimonial, esta é que é a diferença!

O IMI é uma receita própria das Autarquias, os valores a cobrar vão ser de tal ordem, que a maioria delas não sabe qual vai ser a sua grandeza.

Há algumas Câmaras que já se aperceberam desses valores e estão pensando reduzir as suas Taxas Fiscais. Essa redução de Taxas seria uma espécie de “choque fiscal positivo” com especial incidência no Imposto sobre Imóveis (IMI) e na Derrama, a partir do próximo dia 1 de Janeiro.

No seguimento desta medida politica, todas as pequenas e médias empresas a operar no nosso Município, tal como os empresários em nome individual que apresentem em sede de IRC um volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros, não iriam pagar Derrama em 2013.

Por outro lado, os prédios avaliados pelas novas regras do IMI, terão uma tributação de apenas 0,35 %, o que implica uma redução de 12,5% face ao corrente ano.

Com estas alterações, o nosso Executivo dava um sinal de solidariedade e esperança à população, numa época de grandes dificuldades económicas para as famílias do Concelho.

Como não desempenho qualquer cargo em Órgãos Deliberativos para os propor, faço-o como simples Eleitor, na esperança que alguém dos Eleitos leia este trabalho e os mova a sugerir ao nosso Executivo para bem de todos os Campomaiorenses.

Campo Maior, 11 de Outubro de 2012

Siripipi-Alentejano

Sem comentários: