quinta-feira, 25 de março de 2010

PORQUE NÃO ABREM AS PISCINAS DA FONTE NOVA

No próximo domingo, dia 28 de Março, a Piscina Coberta da Fonte Nova, completa seis meses da data da sua inauguração e contínua, sem qualquer explicação, encerrada ao público.
No discurso de posse, o actual Presidente da Câmara, deu conhecimento que uma das suas primeiras acções prendia-se com a resolução do problema da Piscina e a verdade é que a sua eleição tornou-se um elo de esperança para todos os Campomaiorenses, que esperam um Campo Maior mais desenvolvido, onde todos possamos aspirar a uma melhor vida.
A Piscina coberta, como já escrevi, é um investimento de mais de 5.000.000,00 € em que a empresa Municipal Campomayor XXI detém 49% do capital da Campiscinas S.A., sendo este capital proveniente de verbas transferidas pela câmara Municipal e pelo aval concedido num empréstimo contraído na C.G.D. no valor de 4.250.000,00€.
As receitas da Campomayor XXI provêm exclusivamente de transferências do Orçamento Municipal e são essas transferências que têm de servir para cobrir as despesas correntes, juros e amortizações do empréstimo contraído, uma vez que não possuem receitas próprias.
No passado mês de Fevereiro, a Câmara Municipal distribuiu o nº. 1, IV Série, do Jornal de Campomaior, explicando as suas principais linhas de acção e as iniciativas já encetadas. Uma das acções a salientar prendia-se com o elevado peso das dívidas a fornecedores e os encargos financeiros assumidos com a empresa municipal Campomayor XXI, o que levaram o actual Executivo a adjudicar, por ajuste directo, a uma empresa da especialidade, uma auditoria externa às contas da referida empresa.
O contrato de adjudicação da auditoria foi assinado em 30 de Dezembro de 2009 com a KPMG & Associados SROC. S.A, pelo prazo de 45 dias, o que pressupõe que já tenha sido feita e o respectivo relatório entregue ao Município.
Não nos podemos esquecer que o Presidente Ricardo Pinheiro herdou do anterior Executivo uma pesadíssima herança, os compromissos assumidos e não cumpridos são muito elevados e que podem hipotecar a linha de acção do seu programa eleitoral.
O que não podemos deixar de exigir, para bem da verdade e da credibilidade da sua gestão, é que de uma vez por todas, nos informe das razões porque é que a Piscinas ainda não está aberta ao público?
Se há anomalias na gestão ou se existem ilegalidades (financeiras ou formais) os Campomaiorenses têm o direito de serem informados!
Pela minha experiência e pelo que sei nesta matéria, julgo que é tempo do nosso Presidente dizer-nos o que se passa, doa a quem doer, o dinheiro dos contribuintes não pode andar ao sabor das ondas.
Campo Maior, 25 de Março de 2010
Siripipi-alentejano

sábado, 20 de março de 2010

LEI DO CONSUMIDOR-Cobrança de Taxas

Há dias apareceu-me na caixa de correio um mail sobre o aluguer de contadores de água, luz e gás, dizendo que os consumidores iriam deixar de pagar os alugueres, a partir do próximo dia 26 de Maio.
Como a informação está incorrecta, resolvi hoje falar-vos sobre a nova Lei do Consumidor e explicar o que se passa.
A crise económica que vivemos leva-nos a dizer que “A vida está cara”, é uma frase que diariamente ouvimos, todos sabemos que os produtos de primeira necessidade aumentam, só as nossas bolsas é que continuam a minguar. Nada escapa a este gradual e incessante aumento de preços. O que se traduz, necessariamente, num aumento das dificuldades das famílias portuguesas
A Lei do Consumidor (Lei nº. 23/96, de 26 de Julho) foi alterada pela Lei nº. 12/2008, de 26 de Fevereiro, alterações que, pelo menos à primeira vista, procurava atenuar algumas das injustiças sociais de que todos nós, consumidores, somos alvos.
Esta Lei passa a considerar como serviços públicos essenciais, além da água e energia eléctrica, o serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, assim como o serviço de comunicações electrónicas. Igualmente é estipulado que os prestadores de serviço devem informar, de forma clara e conveniente, o utente, das condições em que o serviço é fornecido e prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem.
Infelizmente nada disto acontece actualmente. Os prestadores de serviços públicos usam e abusam da sua posição e poder ignorando totalmente o interesse do consumidor, o que os norteia é apenas o lucro desenfreado.
Outra das inovações é o estabelecimento de regras quando houver suspensão do fornecimento de um dos serviços públicos essenciais, esta só pode ocorrer após o utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente à data a que ela venha a ter lugar. Desta forma, os prestadores de serviços além do pré-aviso a que já estavam obrigados, devem comunicar ao utente além do motivo das suspensão, os meios que tem ao seu dispor para evitar a mesma.
A alteração mais importante encontra-se no artigo 8º. da referida Lei nº. 12/2008, que já abordei noutro trabalho (O Negócio da Água) e que diz respeito à proibição da cobrança aos utentes:
a) Qualquer importância a título der preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente(…) independentemente da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma compensação directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual.
Como já afirmei, vamos deixar de pagar aluguer de contadores de energia eléctrica, gás e água. A verdade é que esta Lei entrou em vigor em 26 de Maio de 2008 e nos recibos de água e electricidade continua a cobrar-se o aluguer de contadores (chamam-lhe Quota de Serviço) somente Tagugas é que está a cumprir a legislação.
Aparece também como novidade a obrigatoriedade das facturas serem mensais e possuírem devidamente discriminados os serviços prestados e as correspondentes tarifas. Outra alteração, também muito importante, prende-se com o facto do ónus da prova estar, agora, do lado do prestador do serviço, querendo isto dizer que cabe ao prestador provar que cumpriu todas as obrigações decorrentes do cumprimento desta Lei.
Perante estes factos, devemos todos ficar atentos e informados para podermos ter a certeza de que a mesma vai ser cumprida e de que todos os nossos direitos vão ser respeitados.
Como a Lei continua por cumprir, devemos reclamar junto das entidades prestadoras (Aquamaior e EDP) para que sejamos ressarcidos das verbas indevidamente cobradas.
Campo Maior, 20 de Março de 2010
Siripipi-alentejano

segunda-feira, 15 de março de 2010

OS MAMARRACHOS DE CAMPO MAIOR

Quando falamos da nossa Terra, como bairristas, dizemos que é a mais bela e a melhor de todas, mas há uma certeza indesmentível, Campo Maior é uma linda Terra e os factos históricos que aconteceram, granjearam-lhe o título de “Lealdade e Valor” e de “Leal e Valorosa Vila de Campo Maior”.
No entender de alguns Historiadores, há várias versões sobre a sua origem, algumas lendas populares e outras mais eruditas que atribui a sua origem aos Romanos, outros que apontam para os Godos e ainda outros para os Muçulmanos.
Em trabalhos publicados pelos Drs. Rui Vieira e Francisco Galego, referem a existência de vestígios que permitem afirmar que o território onde actualmente se situa Campo Maior foi habitado desde as épocas mais remotas, desde o século 600 AC.
Os referidos Historiadores dizem existir documentos medievais que permitem afirmar a existência de Campo Maior como povoação acastelada a partir da sua conquista aos Muçulmanos pelo Rei de Leão e Castela, D. Afonso IX , cerca do ano de 1230.
Em 1297 Campo Maior, Ouguela e Olivença pelo Tratado de Alcanizes foram entregues a D. Diniz, este Monarca mandou refazer o Castelo arruinado pelas lutas de reconquista, conferindo-lhe um novo Foral.
Durante a revolução de 1383-85 os militares e habitantes da Vila tomaram o partido do Rei de Castela, tendo sido reconquistada em 1388 por D. João I.
No século XV, a Vila estende-se para fora das muralhas, no século XVI inicia-se a construção dos Paços da Câmara e Assentos na actual Praça Velha. A tendência de crescimento foi sempre no sentido de S. Pedro e no século XVI as habitações já se estendiam para lá dos Cantos de Baixo em direcção à Avenida.
Os séculos XVII e XVIII foram séculos de guerras, tragédias e declínio a nível económico e social. A guerra com Castela entre 1640-68 teve efeitos extremamente destrutivos em Campo Maior e nas povoações fronteiriças.
Outro acontecimento marcante na vida de Campo Maior teve lugar na madrugada de 16 de Setembro de 1732 quando um raio fez explodir o paiol da torre do Castelo matando e ferindo centenas de pessoas e destruindo cerca de dois terços da Vila.
D. João V determinou a sua reconstrução de forma a evitar invasões espanholas e o ataque a povoações. É no século XVIII que se termina a construção das Igrejas da Misericórdia e da Matriz, iniciando a construção da Igreja de São João.
Com uma história tão rica, o património monumental é enorme, casas apalaças (Palácio Visconde Olivã – séc. XVII-XVIII), Casa dos Assentos, Paços do Concelho e em termos urbanísticos os Largos do Terreiro (séc. XVII), Largo do Barata (Sec.XVII) e outros.
Muito ainda haveria para dizer sobre a nossa história, tive o cuidado de me socorrer de diversas obras de Rui Vieira e Francisco Galego, julgo que é um dever de todos nós conhecer estes e outros factos históricos.
A verdade é que se torna imperioso preservar e conservar todos este riquíssimo património, a Autarquia e o Governo têm que assumir as responsabilidades que lhes cabem, basta olhar para as Muralhas, Mártir Santo, Castelo e a Povoação de Ouguela, para ficarmos perplexos.
Mas também há responsabilidades do anterior Executivo Municipal no tratamento de espaços nobres, permitindo numa renovação de equipamentos urbanos, a construção de diversos mamarrachos que contrariam a riqueza arquitectónica desses espaços, que passo a citar:
1 – A beleza do Largo do Terreiro foi adulterada pela construção de uma fonte modernista e em mármore, que nada tem a ver com a arquitectura de uma Praça do Século XVII;
2 – Mo Largo do Barata on de se situa a Casa dos Assentos e o Palácio do Visconde de Olivã, destruiram a Fonte e o Chafariz para criarem mais um mamarracho. Por sinal os candeeiros em bola, os mármores e o atrofiamento da Fonte têm alguma coisa a ver com a arquitectura que ali predomina?
Os arquitectos autores do projecto onde teriam os olhos? Como é possível ter sido permitido pelo IGESPAR, penso que não deve ter sido consultado!
3 – Na entrada da Vila em frente ao Ciclo, atrofiaram a via e criaram mais um mamarracho com aquele passeio e parqueamento de viaturas, que nas horas de ponta, com a saída das crianças do Ciclo, é um verdadeiro pandemónio.
4 - A rotunda do Mónaco, demasiado larga, dificulta o acesso de viaturas longas e autocarros, que necessitam de ali transitar.
Haverá porventura outras situações, no entanto espero que este alerta chegue ao conhecimento do nosso Presidente, para que possa ainda proceder a algumas correcções.
Campo Maior é uma Vila que possui um património arquitectónico invejável, ao longo dos tempos houve muita destruição e ultrapassaram-se esses períodos difíceis, é tempo de se por cobro a estas situações e procurar que os que nos visitam levem uma imagem da beleza da Leal e Valorosa Vila de Campo Maior.
Campo Maior, 15 de Março de 2010
Siripipi-alentejano

sábado, 6 de março de 2010

A ÁGUA - EFEITOS DA CONCESSÃO

Muito já se falou sobre os novos preços da água que consumimos, as primeiras vozes tiveram lugar na Assembleia Municipal, o que levou a Câmara Municipal, num comunicado distribuído no passado dia 4, a explicar os motivos desses aumentos.
O comunicado, com base numa interpretação do clausulado do Contrato de Concessão, celebrado em 29 de Outubro de 2007, no Notário Privativo da Câmara Municipal, entre esta e a Aquália, pretende dar a conhecer os motivos de tais aumentos.
A sua leitura permite-nos retirar algumas ilações, a principal é de que foi um mau negócio para a Câmara Municipal e para todos os Campomaiorenses.
Quem não conheça o teor do Contrato de Concessão certamente concordará com o que nos foi dito, no entanto julgo que o comunicado não está convenientemente bem redigido, nem explica correctamente as razões do aumento, nem dá conhecimento do conteúdo do “Memoradum de entendimento entre a Câmara e a Aquália” que levou na Assembleia Municipal os eleitos pelo Movimento “A Nossa Terra” a apresentarem uma Declaração de Voto, excessivamente agressiva, acusando os actuais eleitos pelo PS por esta situação.
A declaração de voto é um direito de todas as forças políticas representadas nos Órgãos Colegiais e devem expressar o seu sentido de voto, neste caso o Movimento “A Nossa Terra” limitou-se resumidamente a enunciar algumas alíneas do contrato de concessão com o intuito de defender a sua dama, quando deveriam penitenciar-se dos erros que cometeram em concessionar o abastecimento de água em baixa.
O que importa é esclarecer o que consta no contrato de concessão nesta matéria.
Além das cláusulas do contrato, expressas na escritura, fazem ainda parte as disposições contidas nos documentos anexos, designadamente: caderno de encargos e esclarecimentos; plano de investimentos da concessionária; proposta; tarifário, etc.
Segundo o contrato de concessão, a concessionária tem o direito de fixar, liquidar e cobrar, relativamente a cada um dos Serviços. tarifas e taxas (abastecimento de água, tarifas de reparação/ligação, tarifas de saneamento e conservação de esgotos, etc.).
A cláusula 29 (actualização do Tarifário) diz: o tarifário será actualizado anualmente com base no índice de preços ao consumidor sem habitação, verificado durante o ano anterior, encontrando-se a revisão do tarifário sujeito à aprovação da Câmara Municipal.
A cláusula 30 (Reposição do equilíbrio económico-financeiro do contrato) é talvez a principal motivadora da discordância e que levou o Movimento do Ex-Presidente João Burrica a responsabilizar o PS. Não há dúvida que é esta a cláusula que deveria ser objecto de uma negociação ponderada e que tivesse como objectivo principal, a defesa dos interesses do Município e dos seus Munícipes.
Diz a cláusula que haverá lugar à reposição do equilíbrio económico-financeiro do Contrato nos termos do processo de concurso ou, ainda, quando se verificar algumas das seguintes ocorrências (passo a citar as mais importantes):a) alteração superior a 15% para mais ou para menos dos caudais totais facturados anuais de água de abastecimento. Em relação aos valores previstos no processo de concurso; b) ampliação ou redução do serviço concessionado; c) alteração significativa do plano de investimentos…; f)variação superior a 5% do valor médio anual do indexante Euribor a 6 meses relativamente ao valor em vigor na data da assinatura do contrato de financiamento.etc.
Nos termos do nº 2 desta cláusula, a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão será requerido por qualquer uma das partes, mediante comunicação escrita.
Sempre que houver lugar à reposição do citado equilíbrio, tal reposição poderá ter lugar através de várias modalidades, nomeadamente: a) alteração de tarifário; b) atribuição de compensação financeira directa; c) alteração do prazo contratual; e) qualquer outra modalidade que venha a ser acordada pelas Partes no respeito pela Lei aplicável e pelo Contrato…
Voltando ao Comunicado da Câmara e tendo em conta as cláusulas que referi, no meu entender, o Presidente da Câmara que certamente encetou negociações com a Aquamaior para reposição do equilíbrio económico-financeiro de harmonia com o disposto na cláusula 30, deveria esclarecer a População dos motivos invocados pela Concessionária e igualmente esclarecer o que consta da proposta e caderno de encargos, relativamente aos consumos anuais e à utilização gratuita de água para abastecimento de jardins, escolas, equipamentos colectivos municipais…
Finalmente importa salientar que a concessão foi adjudicada à Aquália na sequência de concurso internacional, tendo toda a oposição (Câmara e Assembleia Municipal) votado contra.
João Burrica e seus pares alienaram um bem de todos, a troco de quê?
Os Campomaiorenses têm o direito de saber como se processou a negociação que motivou este aumento e o teor do memoradum votado na Assembleia Municipal em 25 de Fevereiro, documento que a maioria dos Deputado só conhece pelo enunciado da convocatória.
Campo Maior, 6 de Março de 2010
Siripipi-alentejano

quarta-feira, 3 de março de 2010

O NEGÓCIO DA ÁGUA

Na última sessão da Assembleia Municipal, realizada no passado dia 25 de Fevereiro, o motivo de toda a polémica foi a aprovação pela Câmara Municipal do Tarifário de água que vai vigorar em 2010, uma vez que o mesmo contém Tarifas que contrariam o disposto no art.º 8. da Lei nº 23/96, alterada pelas Lei nºs 12 e 24/2008, respectivamente de 26 de Fevereiro e 2 de Junho.
Neste tarifário actualizado, elaborado com base na variação média do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) inclui uma Quota de serviço (Mensal) cujos valores vão de 3,2728 € a 27,2998 €, conforme o calibre dos contadores.
Para esclarecimento de todos passo a transcrever parte do citado art.º 8º.
1 – São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 – É proibido a cobrança aos utentes de:
a) – Qualquer outra importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) – Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;
c) ....
d) …
Face ao articulado, que em parte transcrevi, poder-se-á afirmar, com toda a certeza que a QUOTA DE SERVIÇO que consta nos recibos em cobrança, é ILEGAL. Por esse facto os Munícipes devem fazer a sua reclamação junto da Aquamaior ou à DECO para que todos possam ser ressarcidos das importâncias indevidamente cobradas.
Não nos podemos esquecer de um adágio popular “Quem cala consente”.
Foi por isso que não me calei e fiz ouvir a minha voz de Munícipe e na altura própria, como já escrevi, foi discutido a minuta de memoradum entre o Município e a Aquamaior, o que provou acesa discussão.
Foi um assunto já abordado, no entanto o que me interessa é dar-vos a conhecer que a concessão da exploração e gestão dos sistemas de água para consumo público e de recolha de afluentes foi objecto de um concurso internacional, aberto por deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião de 25 de Maio de 2006, aprovado por maioria com votos a favor do PS (da altura) e Votos contra do MICM, CDU e PSD/CDS que apresentaram declarações de voto.
Realizado o concurso, o vencedor foi a AQUALIA e por sua vez esta empresa constituiu a AQUAMAIOR-Aguas de Campo Maior que iniciou a exploração em 2008, no acto de entrega foram-lhe transferidos os recibos de cobrança de Janeiro e Fevereiro de 2008 no valor de 45.153,09 €, que depois de cobrados deveriam ser entregues ao Município. Igualmente a Aquamaior receberia todas as existência em Armazém e pagaria o respectivo valor. A verdade é que ainda hoje não sei se o Município recebeu esses valores . No contrato de concessão estava ainda estipulado que pagariam todos os contadores e 3.000.000,00€ pela concessão.
Há uma reflexão a fazer: Os Campomaiorenses beneficiaram ou não com esta concessão?
A Água é um bem precioso, esta concessão, na minha opinião foi uma alienação sem um estudo, por mínimo que fosse, sobre o impacto social e económico da mesma. Parece que esta concessão se prendeu com o reconhecimento da capacidade de gestão da anterior Câmara! De facto, nenhuma empresa quererá um negócio que, depois de pagar a concessão e todos os fornecimentos que esta tem de satisfazer, não dê lucro!
Quer queiramos ou não, nós é que somos quem vai pagar todos estes devaneios, uma das competências dos Municípios em matéria de Ambiente e Saneamento Básico são, entre outros, Os sistemas municipais de abastecimento de água; sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas e sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Campo Maior, 3 de Março de 2010
Siripipi-alentejano