sábado, 20 de março de 2010

LEI DO CONSUMIDOR-Cobrança de Taxas

Há dias apareceu-me na caixa de correio um mail sobre o aluguer de contadores de água, luz e gás, dizendo que os consumidores iriam deixar de pagar os alugueres, a partir do próximo dia 26 de Maio.
Como a informação está incorrecta, resolvi hoje falar-vos sobre a nova Lei do Consumidor e explicar o que se passa.
A crise económica que vivemos leva-nos a dizer que “A vida está cara”, é uma frase que diariamente ouvimos, todos sabemos que os produtos de primeira necessidade aumentam, só as nossas bolsas é que continuam a minguar. Nada escapa a este gradual e incessante aumento de preços. O que se traduz, necessariamente, num aumento das dificuldades das famílias portuguesas
A Lei do Consumidor (Lei nº. 23/96, de 26 de Julho) foi alterada pela Lei nº. 12/2008, de 26 de Fevereiro, alterações que, pelo menos à primeira vista, procurava atenuar algumas das injustiças sociais de que todos nós, consumidores, somos alvos.
Esta Lei passa a considerar como serviços públicos essenciais, além da água e energia eléctrica, o serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, assim como o serviço de comunicações electrónicas. Igualmente é estipulado que os prestadores de serviço devem informar, de forma clara e conveniente, o utente, das condições em que o serviço é fornecido e prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem.
Infelizmente nada disto acontece actualmente. Os prestadores de serviços públicos usam e abusam da sua posição e poder ignorando totalmente o interesse do consumidor, o que os norteia é apenas o lucro desenfreado.
Outra das inovações é o estabelecimento de regras quando houver suspensão do fornecimento de um dos serviços públicos essenciais, esta só pode ocorrer após o utente ter sido advertido, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias, relativamente à data a que ela venha a ter lugar. Desta forma, os prestadores de serviços além do pré-aviso a que já estavam obrigados, devem comunicar ao utente além do motivo das suspensão, os meios que tem ao seu dispor para evitar a mesma.
A alteração mais importante encontra-se no artigo 8º. da referida Lei nº. 12/2008, que já abordei noutro trabalho (O Negócio da Água) e que diz respeito à proibição da cobrança aos utentes:
a) Qualquer importância a título der preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente(…) independentemente da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma compensação directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual.
Como já afirmei, vamos deixar de pagar aluguer de contadores de energia eléctrica, gás e água. A verdade é que esta Lei entrou em vigor em 26 de Maio de 2008 e nos recibos de água e electricidade continua a cobrar-se o aluguer de contadores (chamam-lhe Quota de Serviço) somente Tagugas é que está a cumprir a legislação.
Aparece também como novidade a obrigatoriedade das facturas serem mensais e possuírem devidamente discriminados os serviços prestados e as correspondentes tarifas. Outra alteração, também muito importante, prende-se com o facto do ónus da prova estar, agora, do lado do prestador do serviço, querendo isto dizer que cabe ao prestador provar que cumpriu todas as obrigações decorrentes do cumprimento desta Lei.
Perante estes factos, devemos todos ficar atentos e informados para podermos ter a certeza de que a mesma vai ser cumprida e de que todos os nossos direitos vão ser respeitados.
Como a Lei continua por cumprir, devemos reclamar junto das entidades prestadoras (Aquamaior e EDP) para que sejamos ressarcidos das verbas indevidamente cobradas.
Campo Maior, 20 de Março de 2010
Siripipi-alentejano

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