AUTARCAS
– O CUSTO DAS FACILIDADES
Há
dias a comunicação social dava a conhecer que o Presidente da Câmara Municipal
de Macedo de Cavaleiros, tinha sido condenado a três anos de prisão, com pena
suspensa e perda de Mandato e impedimento de se candidatar a novos cargos, mas
sem efeitos imediatos.
No
mesmo processo, foi igualmente condenado a um ano e meio de prisão e a pagar
uma indemnização ao Município, um proprietário por ter construído uma Moradia
numa propriedade agrícola, em vez de um armazém agrícola.
Se
a decisão Judicial fosse imediatamente aplicada o Presidente da Autarquia
perderia o actual mandato e estaria impedido de se candidatar a qualquer cargo
político nos próximos quatro anos.
Como
este, há em todo o País, casos idênticos de desrespeito pelas normas existentes
nos PDM - Plano Director Municipal, nomeadamente nas áreas afectas à Reserva
Agrícola Nacional e Ecológicas, que impõem regras especiais para construção de
Edificações.
A
proliferação de construções em áreas afectas a outras actividades, levou o
Governo à aprovação de PROT - Programa Regional de Ordenamento para as diversas
Regiões, com a finalidade de acabar com os abusos, já que as situações
existentes, na maioria do casos, eram ilegais e clandestinas.
O
nosso Concelho é um dos que possui mais situações de construções ilegais, fruto
da aquisição de propriedades por cidadãos de nacionalidade Espanhola, para
segunda habitação ou de lazer. Muitas delas nem estavam licenciadas e eram
construídas clandestinamente, facto que irá dificultar a sua legalização e até
poderão ver as suas casas demolidas por via litigiosa.
Em
Agosto de 2010, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 53/2010 – PROT-Alentejo
(Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, esta resolução
torna-se num instrumento de desenvolvimento territorial e afirma o Alentejo
como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um
sistema urbano policentrico, garantindo adequados níveis de coesão territorial
e integração reforçada com outros espaços nacionais e internacionais,
valorizando o seu posicionamento geoestratégico.
O
Programa define quatro grandes opções estratégicas de base Territorial para o
desenvolvimento Regional do Alentejo, de todas a que mais interessa para o tema
em apreciação, é a que diz respeito ao solo rural e é aqui que surgem algumas
imposições. No preâmbulo desta Resolução, passo a citar: “Finalmente, o solo rural,
assumindo-o como suporte das actividades directamente relacionadas com o
aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos,
regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do
parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e
pelo fomento à reabilitação do existente”.
Relativamente
à construção de habitação em solo rural, o PROT, determina que são
incompatíveis as disposições contidas constantes dos Planos Directores
Municipais que admitam construções de edificações dispersas ou isoladas
destinadas à habitação em solo rural se a área mínima do prédio não for igual
ou superior a 4 Ha e são igualmente fixadas as áreas máximas de construção,
número de pisos e estabelece ainda que os prédios que constituem a exploração
em que se localiza a edificação são algumas situações aí tipificadas.
O
principal objectivo da Resolução vem por termo ao desordenamento que se tem
verificado com o solo rural na maioria dos Concelhos, os PDM já contêm a
maioria destas regras, todavia, por falta de fiscalização competente ou por inépcia
dos serviços técnicos e do beneplácito de alguns Executivos, as construções
foram surgindo, umas legais outras, a maioria ilegais, construídas sem
projectos ou qualquer licença.
Existem
centenas de construções, veja-se o que se passa na Godinha, Tagarral, Vale de
Aroeiras, Figueira, Meia Légua, etc., construídas à margem das regras contidas
no PDM.
O
espírito desta Resolução assenta no princípio de que no solo rural não são
admitidas novas edificações que possam conduzir a padrões de ocupação dispersa,
sendo a edificação em solo rural excepcional e apenas admissível quando
necessária para suporte de actividades económicas associadas à valorização dos
recursos naturais, culturais e paisagísticos e à multifuncionalidade dos
espaços rurais.
Estes
condicionamentos vão proibir a construção de edificações em propriedades com
áreas inferiores às definidas, ou seja 4
ha
Tal
como comecei, vou terminar, os Autarcas do Alentejo devem determinar aos seus
serviços técnicos e de fiscalização que tenham em conta o preceituado na
Resolução referida, para que não possam ficar sujeitos às penalizações pelo
incumprimento dos normativos do PROT-Alentejo e dos PDM.
O
exemplo de Macedo de Cavaleiros e de outros Autarcas que prevaricaram
consciente ou inconscientemente, devem servir-lhes como um ensinamento a terem
em conta, não vão Diabo torcer-lhes o rabo.
Siripipi-Alentejano
Campo
Maior, 12 de Outubro de 2014
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