CENTRO
ESCOLAR CONCLUÍDO
Em
2008 o Governo estabeleceu, através do Dec-Lei nº. 114/2008, o novo quadro de
competências na área da Educação e determinou que essas transferências só se
poderiam efectuar se os Municípios já possuíssem CARTA EDUCATIVA.
Manda
o bom senso que a verdade seja reposta, quando as dúvidas se tenham dissipado e
foi graças à acção atempada do anterior Executivo que Campo Maior foi dos
primeiros Concelhos do País a dispor de Carta Educativa, apesar de se saber que
a sua implementação acarretaria elevadíssimos custos para o orçamento
Municipal.
A
Carta Educativa previa a construção de um Centro Escolar de raiz para receber
toda a população escolar até ao 3º. Ciclo, desactivando-se as actuais Escolas
Primárias e o Ciclo.
Em
2010, o Executivo que precedeu a João Burrica, encabeçado por Ricardo Pinheiro,
deliberou por maioria com a abstenção da oposição, adjudicar a elaboração dos
Projectos necessários para a construção do novo Centro Escolar. É de lamentar
que na votação da proposta, a oposição se tenha abstido apesar de concordarem,
pois se existe Carta Educativa, esse documento só foi possível por acção de
João Burrica, o que tornou aquela votação uma atitude incompreensível.
O
novo Centro Educativo já é uma realidade e vai servir uma população escolar
perto dos 900 alunos, distribuídos por 39 salas, além de todas as restantes
infra-estruturas que as complementa. Trata-se de um investimento que tem sido
suportado por verbas provenientes do QREN, através do PORA-CIMAA, no qual o
Município, no seu Eixo III, detinha o valor elegível de 1,700,000,00 €, e ainda
o regime de OverbooKing neste enquadramento, que disponibilizou fundos
substanciais, mas como é óbvio, também implicou avultado fundos do Município.
O
prazo de execução da Empreitada terminou no passado dia 31 de Agosto, uma vez
que a Empresa Adjudicatária tinha em Junho, solicitado ao Município uma
prorrogação de prazo de execução por mais quarenta e cinco dias, o que
pressupõe que a Câmara tenha feito a recepção provisória da obra.
Para
mal dos nossos pecados, nunca há uma bela sem senão, o imponderável surge,
impedindo que o Centro Escolar possa ser utilizado por ainda não existirem as respectivas infra-estruturas,
obras que só agora estão sendo iniciadas, quando o deveriam ter sido feitas,
antes de se iniciar a sua construção. É o que se chama andar a carroça à
frente dos Bois!
Como
é possível proceder-se à construção deste equipamento e não terem, da mesma
forma, construído os acessos e as
condutas gerais de saneamento e abastecimento de água? Onde iriam ser
ligados os esgotos e as águas dos Edifícios?
Nenhum
MUNICÍPIO, nem a Lei dos Loteamentos Urbanos, permite a construção de
Habitações e Loteamentos, sem que as infra-estruturas urbanísticas
(arruamentos, passeios, electrificação, águas e saneamento) sejam aprovadas e
construídas.
Os
Municípios devem exercer as suas competências, mas devem igualmente serem os
primeiros a dar o exemplo, cumprindo com os seus deveres, tal como exigem que
os Munícipes os cumpram, e estes se o não fizerem sujeitam-se às penalizações
contidas na legislação e nos regulamentos.
O
novo Centro Escolar e a Requalificação da Escola Secundária em curso,
concentram num espaço delimitado, toda a População Escolar de Campo Maior,
permite-nos afirmar que o nosso Concelho é um Oásis neste Alentejo tão esquecido.
Oxalá
que o novo Centro Educativo abra no início do ano lectivo de 2014/2015, em toda
a sua plenitude e com todas as suas valência, sem que haja necessidade de
desenrascanços à Portuguesa.
Siripipi-Alentejano
Campo
Maior, 24 de Setembro de 2014