quarta-feira, 24 de setembro de 2014

CENTRO ESCOLAR CONCLUÍDO

Em 2008 o Governo estabeleceu, através do Dec-Lei nº. 114/2008, o novo quadro de competências na área da Educação e determinou que essas transferências só se poderiam efectuar se os Municípios já possuíssem CARTA EDUCATIVA.
Manda o bom senso que a verdade seja reposta, quando as dúvidas se tenham dissipado e foi graças à acção atempada do anterior Executivo que Campo Maior foi dos primeiros Concelhos do País a dispor de Carta Educativa, apesar de se saber que a sua implementação acarretaria elevadíssimos custos para o orçamento Municipal.
A Carta Educativa previa a construção de um Centro Escolar de raiz para receber toda a população escolar até ao 3º. Ciclo, desactivando-se as actuais Escolas Primárias e o Ciclo.
Em 2010, o Executivo que precedeu a João Burrica, encabeçado por Ricardo Pinheiro, deliberou por maioria com a abstenção da oposição, adjudicar a elaboração dos Projectos necessários para a construção do novo Centro Escolar. É de lamentar que na votação da proposta, a oposição se tenha abstido apesar de concordarem, pois se existe Carta Educativa, esse documento só foi possível por acção de João Burrica, o que tornou aquela votação uma atitude incompreensível.
O novo Centro Educativo já é uma realidade e vai servir uma população escolar perto dos 900 alunos, distribuídos por 39 salas, além de todas as restantes infra-estruturas que as complementa. Trata-se de um investimento que tem sido suportado por verbas provenientes do QREN, através do PORA-CIMAA, no qual o Município, no seu Eixo III, detinha o valor elegível de 1,700,000,00 €, e ainda o regime de OverbooKing neste enquadramento, que disponibilizou fundos substanciais, mas como é óbvio, também implicou avultado fundos do Município.
O prazo de execução da Empreitada terminou no passado dia 31 de Agosto, uma vez que a Empresa Adjudicatária tinha em Junho, solicitado ao Município uma prorrogação de prazo de execução por mais quarenta e cinco dias, o que pressupõe que a Câmara tenha feito a recepção provisória da obra.
Para mal dos nossos pecados, nunca há uma bela sem senão, o imponderável surge, impedindo que o Centro Escolar possa ser utilizado por ainda não existirem as respectivas infra-estruturas, obras que só agora estão sendo iniciadas, quando o deveriam ter sido feitas, antes de se iniciar a sua construção. É o que se chama andar a carroça à frente dos Bois!
Como é possível proceder-se à construção deste equipamento e não terem, da mesma forma, construído os acessos e as condutas gerais de saneamento e abastecimento de água? Onde iriam ser ligados os esgotos e as águas dos Edifícios?
Nenhum MUNICÍPIO, nem a Lei dos Loteamentos Urbanos, permite a construção de Habitações e Loteamentos, sem que as infra-estruturas urbanísticas (arruamentos, passeios, electrificação, águas e saneamento) sejam aprovadas e construídas.
Os Municípios devem exercer as suas competências, mas devem igualmente serem os primeiros a dar o exemplo, cumprindo com os seus deveres, tal como exigem que os Munícipes os cumpram, e estes se o não fizerem sujeitam-se às penalizações contidas na legislação e nos regulamentos.
O novo Centro Escolar e a Requalificação da Escola Secundária em curso, concentram num espaço delimitado, toda a População Escolar de Campo Maior, permite-nos afirmar que o nosso Concelho é um Oásis neste Alentejo tão esquecido.
Oxalá que o novo Centro Educativo abra no início do ano lectivo de 2014/2015, em toda a sua plenitude e com todas as suas valência, sem que haja necessidade de desenrascanços à Portuguesa.
Siripipi-Alentejano

Campo Maior, 24 de Setembro de 2014

terça-feira, 16 de setembro de 2014

EDIFÍCIOS DEGRADADOS

    Não há ainda muito tempo que escrevi sobre a existência de Edifícios privados e até públicos, em adiantado estado de degradação e até alguns ameaçando ruírem a qualquer momento.
É bom recordar aos Campomaiorenses que possuímos um Património invulgar, constituído por um Parque Habitacional excelente e uma Zona Histórica onde existe diversos Monumentos (Castelo, Fossos, Muralhas, Porta da Vila, Fontes) e ainda um vasto Património Religioso (Convento, Igrejas do Mártir Santo, Matriz, São João, Misericórdia, Capela dos Ossos e Igreja de São Pedro).
È um orgulho para nós podermos usufruir deste legado histórico, cada Monumento, Igreja, Casa ou Solar permitem-nos reviver a nossa História, analisá-la até ao mais ínfimo pormenor, todavia, entristece-nos verificar que alguns estão em degradação progressiva, por falta de obras de conservação, manutenção e reparação por parte de seus Proprietários e das Entidades Oficiais de que dependem.
A razão deste tema deveu-se ao facto de ontem no Face Book, ter surgido uma fotografia da antiga Moagem e ter sido chamado a atenção de quem consulta as redes sociais, para o estado deplorável em que se encontra.
É de toda a justiça que os Campomaiorenses exijam ao Município, que assuma a responsabilidade de verificar o estado de degradação em que se encontra o Parque Habitacional e Monumental, fazendo um levantamento exaustivo e na posse dos resultados, deliberar as acções a tomar exigindo dos legítimos responsáveis (Proprietários, Entidades Privadas ou Estatais) a realização das obras necessárias à sua recuperação.
Existem edifícios, que durante muitas épocas, foram referências da população por terem sido locais de trabalho e de muitas outras actividades. A verdade é que nestas condições estão a Moagem, a antiga Fábrica do Anis Domúz, o antigo Hospital da Misericórdia algumas Casas da Rua Direita, dos Quartéis, da Soalheira, antiga casa do Dr. Martinho, da Aldeia de Pastor, etc.
Importa chamar a atenção que em matéria de Habitação, compete ao Município entre outras, garantir a conservação do parque habitacional privado, designadamente através da concessão de incentivos e da realização de obras coercivas de recuperação de edifícios. Podem igualmente ordenar, precedendo de vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruir ou constituam perigo para a saúde pública ou para a segurança das Pessoas.
A nossa Autarquia não pode e nem deve alhear-se desta situação, uma vez que tem poderes para estabelecer protocolos com as Entidades Públicas, para a conservação, manutenção e recuperação do património das áreas classificadas, cabendo-lhes igualmente declarar ou propor superiormente a classificação de imóveis considerados de interesse municipal. Felizmente que as Fontes, tal como preconizei no meu artigo de Abril deste ano, foram recentemente declaradas MONUMENTOS DE INTERESSE MUNICIPAL, pela Câmara em reunião do Executivo.
É urgente que o Município de Campo Maior delibere no sentido de determinar a notificação dos proprietários dos Edifícios mais degradados – Moagem, Antiga Fábrica do Anis, Antigo Hospital da Misericórdia e Casas da Ruas Direita e Aldeia de Pastor – para procederem em conformidade com a Lei, executando as obras necessárias para a sua recuperação e se as não fizerem, sejam assumidas pela via litigiosa.
Aos proprietários de edifícios degradados no Centro Histórico, tal como já referi, a Câmara deveria proceder à notificação dos respectivos proprietários, estipulando-lhes um prazo que lhes permita proceder à sua recuperação isentando-os das respectivas Taxas e na concessão de algumas facilidades para apresentação e aprovação dos projectos.
A recuperação destes imóveis e as requalificações que estão sendo feitas, podem atrair mais Turistas para desfrutarem de toda a nossa riqueza cultural e transmiti-la a outros possíveis visitantes.
A riqueza e um Povo é avaliada em função da sua História e dos legados que nos foram deixados pelos nossos Antepassados e foram eles que contribuíram para que possamos ostentar na nossa Bandeira a sigla de LEAL E VALOROSA VILA DE CAMPO MAIOR.
Siripipi-Alentejano



sábado, 13 de setembro de 2014


O QUE IMPORTAMOS E O QUE EXPORTAMOS

(Distrito de Portalegre)

O Jornal “NEGÓCIOS” numa das suas últimas edições publicou um Mapa, baseado em dados fornecidos pelo INE, que retratava a nível Nacional, os valores de Importações e Exportações de cada um dos Municípios Portugueses.
Trata-se de um assunto interessante, que merece uma análise cuidada dos estudiosos destas estatísticas e dos que sendo leigos, como o meu caso, pretende entender a vida e as potencialidades de cada um dos Municípios do nosso Distrito, apreciando os dados contidos no aludido Mapa.
Há muitos provérbios populares que poderia utilizar como rampa de lançamento deste post, por exemplo “Cada Terra com seu uso, cada Roda com seu fuso”, que significa neste caso, a diversidade de realidades que cada Município possui e as desigualdades que existem entre eles.
As assimetrias que se verificam são fruto de factores como a morfologia e tipo dos solos, a agricultura, a indústria, redes viárias, matérias-primas, a existência de infra-estruturas capazes de atrair investidores e o mais importante a massa humana.
O Distrito de Portalegre tem uma população de 118.962 pessoas segundo o último censo, dividida pelos seus 15 concelhos, existindo somente 6 que têm mais de 5.000 habitantes: Campo Maior 8.793; Elvas-23.087; Nisa-7.350; Portalegre-24.973; Ponte de Sôr-16.691 e Souse-5.103, os restantes estão na ordem dos 3.500.
O tecido Industrial tem um impacto relativo na maioria dos Concelhos, pelos dados fornecidos, são excepção, como irão verificar mais à frente, Campo Maior, Elvas, Portalegre nas importações de bens e serviços. Nas exportações, Avis, Campo Maior, Elvas e Portalegre são os que mais contribuem. É a Agricultura que detém o maior peso nas actividades que aqui são desenvolvidas e é também a área mais difícil de quantificar os rácios de importações e exportações, a Industria mais expressiva só em Campo Maior, Elvas e Portalegre.
Os dados do INE não permitem uma análise profunda, são números e é desses números que devemos retirar algumas ilações. No ano económico de 2013, o Distrito de Portalegre, por concelho apresenta os seguintes valores:



Olhando para os valores acima, verifica-se que as exportações são superiores às importações, com algum significado em Avis; Campo Maior; Sousel e Portalegre é que tem um crescimento muito significativo (185.634.131 €), nos outros Concelhos verifica-se que todos exportaram muito menos do que o que importaram, Elvas foi o concelho que teve um decréscimo de 20.000.000 € nas exportações, apesar de ser um Concelho de Fronteira.
Gostaria ainda de salientar que estes dados podem não corresponder à verdade total, uma vez que a economia paralela e a agricultura, como principal actividade do Distrito, os seus resultados pela dificuldade de quantificação, não são considerados nos seus valores reais por se desconhecerem.
Perante esta realidade, há uma imperiosa necessidade de apelar aos Autarcas, aos Agricultores, aos Industriais e ao Governo para que implemente projectos de desenvolvimento, socorrendo-se dos Fundos Comunitários que estão ao seu dispor, para que Regiões como o nosso Distrito e todo o Alentejo possam beneficiar desses fundos, para o seu desenvolvimento e enriquecimento do País.

Siripipi-Alentejano
Campo Maior, 9 de Setembro de 2014.




quinta-feira, 4 de setembro de 2014

MUNICÍPIO ABATE AMOREIRAS

Em Abril de 1996 escrevi um artigo que intitulei de “O incrível aconteceu – Cortadas abusivamente duas Árvores na Avenida da Liberdade em Campo Maior” e acrescentava que a Sociedade onde estamos inseridos, deve preservar e proteger o meio ambiente, arranjando soluções para ajudar ou evitar a poluição, da mesma maneira, é também um objectivo assaz importante, preservar a floresta, criar zonas verdes como forma de repor o espectro florestal e de enriquecimento da nossa qualidade de vida. Essas Árvores foram cortadas em frente à Caixa de Crédito Agrícola, o meu artigo teve eco e a Câmara Municipal participou a ocorrência ao Ministério Público, por se tratar de um crime de abuso de confiança e de atentado contra o património paisagístico Municipal.
Os responsáveis por esse acto foram punidos judicialmente e foram obrigados a repor árvores adultas com o mesmo porte.
As novelas de abate de árvores continuaram em 2007/ 2008, mais alguns tristes episódios tiveram lugar, desta vez é o Município presidido por João Burrica que determina o abate de Árvores para remodelação do Jardim Municipal e Estrada da Fonte Nova, estas repostas por determinação da JAE, sua legítima proprietária.
Os abates de árvores tiveram de novo o seu início, agora foram as Amoreiras do Largo dos Carvajais, árvores com mais de 100 anos onde os jovens de gerações anteriores e posteriores à minha, brincaram e saborearam seus frutos.
Os nossos olhos têm uma força avassaladora nos destinos da consciência e como dizia um grande Filósofo: “ O nada é uma faca sem cabo à qual lhe extraímos a lâmina”,  o que é que fica “NADA”. Perguntar-me-ão a razão desta divagação, a verdade é que sou Campomaiorense e sofro imenso quando algo da minha Terra é destruído, é o mesmo do que assistir ao apunhalamento de algo que me é querido e eu sem poder para prestar a minha ajuda.
Alguém escreveu que as Árvores Morrem de Pé, quando uma árvore é abatida é um ser que morre, é uma vida que se perde, é um património de todos que desaparece e que muita falta nos fazia.
Mais uma vez a História se repete, agora foi a vez deste  Executivo  querer mostrar serviço e por isso, lá no alto de todo o seu Poder, sentenciou as pobres Amoreiras do Largo dos Carvajais, como quem diz: Vós já não servis para nada! O vosso reinado acabou! Os tempos são outros, vamos modernizar! Se porventura pensaram assim, pensaram mal e esqueceram que as Árvores Morrem de Pé, grande parte dos Campomaiorenses que se  aperceberam deste triste episódio, manifestaram o seu desagrado condenando a atitude desta triste decisão.
Não sei a razão que levou a Câmara a deliberar o abate das árvores, quero todavia dar-lhes o benefício da dúvida, porque toda a decisão tomada só tem eficácia externa se for do conhecimento público, através de Edital ou das Actas das reuniões,  a última Acta publicada é de 14 de Maio do ano em curso  e nas publicadas não existe qualquer deliberação, a não ser que tenha sido tomada nas Reuniões que ainda não foram publicadas no Site do Município.
As Autarquias Locais são Órgãos de Administração Pública e têm como atribuições o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas populações, designadamente entre outras: a defesa e protecção do  meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional.
As novas tecnologias que estão à nossa disposição, podem e devem servir como meio de divulgação e auscultação das Populações, para os objectivos que os Organismos, com poder de decisão, queiram implementar, a esta auscultação devemos chamar de ACTO PARTICIPATIVO ou de AUSCULTAÇÃO PRÉVIA. Qualquer decisão colegial tomada na sequência destas práticas é um Acto que devemos apodá-lo de extremamente coerente e correcto.
Siripipi-Alentejano

Campo Maior, 4 de Setembro de 2014