quinta-feira, 11 de outubro de 2012

EM TEMPO DE CRISE AUTARQUIAS DEVERIAM REDUZIR TAXAS

A crise instalou-se e a austeridade, a qualquer preço, radicalizou a vida política e social do País. Para o Governo tornou-se imperioso impor aos Portuguesas medidas drásticas que culminaram numa maior discriminação social, em que os Pobres vão continuar a ser mais pobres e os Ricos cada vez mais Ricos.


As medidas tomadas retiram os Subsídios de Férias e de Natal dos Funcionários Públicos do ativo que vão sofrer um corte equivalente a um subsídio, enquanto os Pensionistas e Reformados perderam-lhes o direito. É mais uma discriminação deste Governo, uma vez que se esqueceram que existem direitos adquiridos que não podem ser usurpados, direi mais roubados.

A aprovação do O.E. para 2013, com a inclusão de regras impostas pela famigerada TROIKA, vão contribuir para um maior agravamento da já dura vida dos Portugueses, estas medidas vão tornar-se insuportáveis e têm como consequência “uma polarização da vida política e uma agudização das tensões sociais”.

O OE vai trazer-nos um novo IMI, este mais penalizador, face à atualização dos valores patrimoniais dos prédios rústicos e urbanos. Esta atualização com a aplicação das Taxas, fixadas arbitrariamente pelas Câmara Municipais (Prédios Rústicos…até 0,8; Prédios Urbanos…até 0,5; Prédios Urbanos avaliados pelo CIMI…0,2) e a Derrama…até 1,5% sobre o rendimento das empresas. As Assembleias Municipais sobre proposta das Câmaras fixam as suas taxas até ao limite destes fatores.

Na vigência da Contribuição Predial a taxa incidia sobre o Rendimento Coletável e não sobre o Valor Patrimonial, esta é que é a diferença!

O IMI é uma receita própria das Autarquias, os valores a cobrar vão ser de tal ordem, que a maioria delas não sabe qual vai ser a sua grandeza.

Há algumas Câmaras que já se aperceberam desses valores e estão pensando reduzir as suas Taxas Fiscais. Essa redução de Taxas seria uma espécie de “choque fiscal positivo” com especial incidência no Imposto sobre Imóveis (IMI) e na Derrama, a partir do próximo dia 1 de Janeiro.

No seguimento desta medida politica, todas as pequenas e médias empresas a operar no nosso Município, tal como os empresários em nome individual que apresentem em sede de IRC um volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros, não iriam pagar Derrama em 2013.

Por outro lado, os prédios avaliados pelas novas regras do IMI, terão uma tributação de apenas 0,35 %, o que implica uma redução de 12,5% face ao corrente ano.

Com estas alterações, o nosso Executivo dava um sinal de solidariedade e esperança à população, numa época de grandes dificuldades económicas para as famílias do Concelho.

Como não desempenho qualquer cargo em Órgãos Deliberativos para os propor, faço-o como simples Eleitor, na esperança que alguém dos Eleitos leia este trabalho e os mova a sugerir ao nosso Executivo para bem de todos os Campomaiorenses.

Campo Maior, 11 de Outubro de 2012

Siripipi-Alentejano

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

QUEM SE RESPONSABILIZA PELA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS RIOS E DOS RIBEIROS

Em Junho de 2008 escrevi um artigo intitulado desobstruir as suas margen“Caia, Xévora e Abrilongo – Quem manda limpar e s” apelando a quem de direito para que procedessem a esses trabalhos.


Na altura, a nova Lei da Água, aprovada pela Lei nº. 58/2005, obrigava os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, para procederem à limpeza e desobstrução das linhas de água, leitos, margens e retirada de materiais acumulados.

As ações de limpeza e desobstrução servem para consolidarem as margens, protegendo-as contra a erosão e as cheias. Aquele diploma determinava que os utilizadores de parcelas privadas nos leitos e margens públicas, bem como as entidades privadas que exerçam jurisdição sobre elas, devem mantê-los em bom estado de conservação, procedendo à sua limpeza e desobstrução. devem mantê-los em bom  No caso dos privados, o não cumprimento daquelas diretrizes, implicava o levantamento de um processo de contraordenação e ao pagamento das despesas realizadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, para a concretização dos trabalhos.

Há dias passei na ponte da Amoreirinha e verifiquei que o Rio está completamente obstruído, não se conseguindo vislumbrar por onde passa o leito, é um autêntico matagal. Esta situação chamou-me a atenção e resolvi verificar “in loco” noutros locais. Na verdade, quer o Rio Caia, quer o Abrilongo e o Xévora estão com um grau de obstrução enormíssimo, o mesmo sucede com os Ribeiros. No Ribeiro das Choças o canavial é tão denso, que vai pouco-a-pouco pelo seu crescimento, ocupando os terrenos adjacentes.

Pelos vistos, todas as linhas de água que atravessam o nosso Concelho, na maioria os seus leitos estão demasiado obstruídos e o matagal existente nas margens faz desviar o seu curso, é o que se passa na ponte do Caia na Amoreirinha e no percurso do Xévora desde o pego das Barrancas até entrar em Espanha.

Não nos podemos esquecer que a natureza criou as linhas de água, os ribeiros, os rios, é óbvio que o fez para servir de escoamento das águas das chuvas para que não haja inundações, por isso devem estar desobstruídas para que o seu principal objetivo seja atingido em toda a sua plenitude.

O Povo costuma dizer: “Vale mais prevenir do que remediar” para referir que muitas das situações catastróficas provocadas pelas chuvas, quando estas são demasiado fortes, devem-se ao fato das linhas de água estarem obstruídas, não permitindo de forma natural, o escoamento das águas provenientes das nascentes e do excesso da chuva e por vezes é o descuido humano e não a natureza, a causadora de grande parte dos prejuízos que se verificam.

Numa análise casuística deste diploma (que não sei se ainda vigora) sou obrigado a reconhecer que a intenção do legislador, era atualizar e unificar o regime jurídico da utilização do domínio hídrico.

A verdade é que ultimamente os possuidores ou proprietários desses terrenos, estão proibidos de limparem as margens e os leitos das linhas de água, sob pena de se sujeitarem a um processo de contra ordenação, é o Ministério de Ambiente e do Ordenamento do Território que assim o determina.

Não tenho nada contra os Ambientalistas, mas na verdade esses Senhores querem impor regras que vão contra os destinos da Natureza, para eles o que conta é preservar algumas espécies da fauna (Cegonhas, Grus, Lontras, Abetardas e outras espécies) como se nunca tivessem existido e procriado ao longo dos tempos. É agora que o vão deixar de fazer?

As cheias transportam tudo e nos lugares obstruídos, a força da água é devastadora, podendo danificar e até destruir as pontes e tudo o que na sua frente existir.

A época das chuvas aproxima-se, não nos podemos esquecer que “Vale mais prevenir do que remediar”.

Ao Estado não basta só legislar e fazer cumprir a Lei, é necessário que quem tem a obrigação de a fazer cumprir, seja o primeiro a dar o exemplo.

Campo Maior, 1 de Outubro de 2012