domingo, 15 de novembro de 2009

A PESADA HERANÇA DEIXADA AO PRESIDENTE

No passado dia 28 de Outubro, os Órgãos eleitos para o Município de Campo Maior foram empossados e iniciaram as respectivas funções.
O Executivo Municipal, presidido pelo Eng.º. Ricardo Pinheiro, assumiu os desígnios do Concelho, comprometendo-se por força da Lei, a respeitar os compromissos assumidos pelo anterior Executivo. É uma regra que se aplica a todos os Municípios eleitos em novo acto eleitoral.
Todos sabemos que a forma de gerir um Município, difere de Presidente para Presidente e muitas vezes também tem a ver com o grau de desenvolvimento ou de endividamento de cada Concelho, as regras de gestão têm que ser adaptadas a cada situação.
Apesar de tudo, o concelho de Campo Maior é considerado um dos mais desenvolvidos do Norte Alentejano, fruto do trabalho desenvolvido pelos diversos Autarcas desde que foi instituído o Poder Local Democrático.
A nossa Constituição reconhece às Autarquias Locais uma verdadeira autonomia face ao Governo, constituindo-se como uma autêntica “administração autónoma” concebida como parte integrante da “organização democrática do Estado”. As Autarquias Locais existem não para realizarem interesses gerais do Estado, mas para prosseguirem os interesses específicos das respectivas populações através de Órgãos próprios.
A exigência constitucional de que as Autarquias tenham património e finanças próprias traduz precisamente a garantia da autonomia financeira. Igualmente é-lhes conferido o direito de possuírem Quadros de Pessoal para prosseguirem as suas atribuições e competências.
Regressando ao tema principal – a pesada herança – vamos abordar os três temas que considero mais polémicos: Despesas de Pessoal; Piscina Coberta e a Segurança de Pessoas e Bens.
Quanto às Despesas de Pessoal, quero lembrar que os Quadros de Pessoal existem para darem resposta às suas necessidades, o que pressupõe que só em casos excepcionais é que deveriam admitir Pessoal além do Quadro.
A maioria dos Municípios têm Pessoal em excesso, as regras impostas pelo art.º 10 do Dec-Lei nº 116/84, na redacção dada pela Lei nº 44/85, que estabelece: As despesas efectuadas com o Pessoal do Quadro não poderão exceder 60% das receitas correntes do ano económico anterior ao respectivo exercício. As despesas com Pessoal em Qualquer outra Situação (Pessoal Contratado) não pode ultrapassar 25% do limite dos encargos com o Pessoal do Quadro.
Na realidade, os Presidentes da Câmara esquecem-se destas regras, continuando a seu belo prazer a sobrecarregar os orçamentos, muitas vezes por necessidades eleitorais. Este excesso de despesas diminui as despesas de investimento por falta de capital.
No caso de Campo Maior em 2008, num total de Despesas Correntes de 6.155.659,06 € o Município pagou só em vencimentos: Pessoal do Quadro (2.955.916,78 €); Pessoal Contratado (737.036,37 €); Horas Extraordinárias (264.915,00 €) e Ajudas de Custo (29.746,00 €) e as receitas correntes de 2007 foram no valor de 5.562.796,68.
É efectivamente uma herança pesada que vai certamente merecer a atenção do novo Executivo, em 2008 segundo as Contas de Gerência, o total da despesa foi no valor de 8.663.166,27 €, as despesas de investimento atingiram 2.507.507,21 € (40.07% das Correntes).
Quanto à Piscina Coberta, é outra das heranças que terá que ser bem equacionada, é um investimento de mais de 4.000.000 € que pertence a uma Empresa Privada (Campiscinas S.A.), mas que é suportado em parte pela Câmara Municipal, uma vez que Empresa Municipal Campomayor XXI (com 49% do Capital social) integra a referida proprietária e depende dos capitais do Município e do seu aval perante a Banca.
Este equipamento, inaugurado em 28 de Junho, continua encerrado sem se saber quando irá abrir ao público. Há problemas técnicos para ultrapassar, há Pessoal a auferir o seu vencimento que se mantém inactivo, há um Conselho de Administração para nomear e há que pedir responsabilidades ao cessante no acaso de ter havido má gestão!
Finalmente a outra herança que também vai pesar, a SEGURANÇA…
Infelizmente, estamos vivendo em Campo Maior, problemas de segurança, estão surgindo situações que nunca se verificaram – roubos – tentativa de sequestro, a pacatez a que estávamos habituados desapareceu, é necessários erradicar esta situação. O novo Executivo tem que zelar pela segurança e bem-estar sua População, deve estabelecer com as Forças de Segurança a melhor forma de o fazer.
São estas, sem dúvida, na minha opinião, os três factores que considero como a pesada herança do novo Presidente.
Campo Maior, 15 de Novembro de 2009Siri

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Gabinetes de Apoio aos Presidentes de Câmara

Antes e depois das tomadas de posse dos diversos Presidentes de Câmara, ao longo do País tem-se falado em nomes de Pessoas para ocupar esses cargos. A blogosfera tem prestado alguns esclarecimentos, muitas vezes insuficientes e que pecam por se tornarem bastante confusos, criando no espírito das pessoas algumas ideias erradas.
Os blogues de Campo Maior não fugiram à regra e têm lançado alguns nomes e até houve quem tenha feito alguns comentários depreciativos, o que é de condenar, uma vez que não devemos julgar as pessoas na praça pública.
Antes de passar a tecer alguns considerandos sobre a base legal que permite a constituição de Gabinetes de Apoio, quero lembrar-vos que as Autarquias Locais, segundo a C.R.P., são pessoas colectivas territoriais de direito público que visam a prossecução de interesses próprios das suas populações e para desempenharem as atribuições e competências que a Lei lhes confere, dispõem de Quadros de Pessoal próprios, sendo este um reflexo do Principio da Autonomia que a Constituição consigna.
Importa ainda referir que o Quadro de Pessoal de uma Autarquia é o elenco dos lugares permanentes, considerados necessários para a realização das actividades de cada Serviço. Estes Quadros existem para dar resposta às suas necessidades, o que pressupõe que em casos excepcionais é que devem admitir pessoal além do Quadro, há limitações legais quanto a despesas com todo o tipo de Pessoal.
A Lei que gere as Autarquias, Lei nº. 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro. No seu artº.73º. prevê a constituição de Gabinetes de Apoio aos Membros da Câmara e o artº.74º. define o Estatuto e Remunerações desse Pessoal.
A verdade é que relativamente à actividade que deve desenvolver a Lei é vaga, limita-se a invocar as formas de nomeação e exoneração, bem como expressa a possibilidade de lhes poder ser delegado a prática de actos de administração ordinária. Estes elementos (Chefes de Gabinete, Adjunto e Secretários) podem ser escolhidos entre Funcionários das Administrações Central e Local ou entre Cidadãos da sua confiança política.
Segundo alguns administrativistas (Freitas do Amaral, Gomes Canotilho, etc.) os elementos destes Gabinetes são Agentes Políticos e como tal não são considerados superiores hierárquicos dos Funcionários, nem lhes podem ordenar qualquer serviço, pessoalmente e pela experiência que adquiri quando no activo, julgo que não é bem assim.
Não existindo funções especificas definidas e por se tratar de elementos que são da confiança política de quem os nomeou, há toda a necessidade de se criar as suas atribuições.
A maioria dos Eleitos nas últimas eleições foram-no pela primeira vez e quase todo chegam aos seus Executivos com muito poucos conhecimentos, tornando-se imperioso que as pessoas que o vão assessorar lhes possam prestar os conhecimentos necessários para que possam decidir.
Os Presidente das Câmaras são políticos e para poderem decidir em consciência, têm-se rodear de Técnicos que lhes preparem os dossiers para que decidam. Os Técnicos dos Quadros têm essa capacidade, todavia, para um Político isso pode não servir, então poder-se-á socorrer do Gabinete de Apoio ou contratar uma Assessoria Externa, na maioria das vezes bastante cara.
Sendo assim, na minha opinião, os gabinetes de Apoio ao Presidente é a estrutura de apoio directo ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções. Compete ao GAP organizar, coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariado, e protocolo da Presidência assim como assessorar a interligação entre o Presidente e os diversos Órgãos Autárquicos do Município.
Compete ainda ao GAP assegurar todas as funções de protocolo da Presidência, supervisionar todos os mecanismos de atendimento, comunicação interactuação com o público por forma a valorizar a imagem do Município e Órgãos Autárquicos.
Igualmente dever-se-iam estabelecer as seguintes Atribuições:
-Assessorar o Presidente nos domínios da preparação da sua actuação, política e administrativa:
-Assegurar a representação do Presidente nos actos que este determine;
-Promover contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Presidente;
-Assegurar o apoio administrativo e as actividades de secretariado necessárias ao desempenho da actividade do Presidente;
Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da Presidência;
Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o Presidente;
-Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do Município;
-Organizar e acompanhar as recepções promovidas pelos Órgãos Autárquicos;
-Apoiar a realização de iniciativas promocionais;
Muitas mais atribuições poderiam ser conferidas a estes Gabinetes, é uma tarefa difícil, mas para isso devem-se escolher pessoas que possam ajudar verdadeiramente o Presidente da Câmara.
Mais que os nomes, conta a sua dedicação, honestidade e vontade de trabalhar.
Campo Maior, 6 de Novembro de 2009