sexta-feira, 27 de junho de 2008

Edifícios Públicos sem acesso para deficientes e idosos

Todos sabemos as dificuldades sofridas por portadores de deficiência ou de pessoas com mobilidade reduzida, para entrarem nos edifícios afectos a serviços públicos de uso colectivo. A Lei nº. 163/2006 (Lei das Acessibilidades) foi publicada em 8 de Agosto.
Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.
A responsabilidade de fazer cumprir a Lei cabe às Autarquias, uma vez que são elas que procedem à aprovação e licenciamento de obras de urbanização, construção e remodelação de edifícios.
Segundo a Associação Portuguesa de Deficientes, os edifícios públicos do Estado não cumprem a Lei e estão pensando processar o Estado, uma vez que terminou o prazo acordado de sete anos, para dotar todos os edifícios públicos com condições de acessibilidade.
Apesar das obrigatoriedades legias, persistem na Vila de Campo Maior, alguns edifícios públicos que não têm acesso facilitado para estas pessoas, que como cidadãos também têm que se servir dos serviços públicos.
Estão nestas condições: a Câmara Municipal, o Cartório Notarial e a Conservatória do Registo Civil e Predial, a repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública, a Biblioteca Municipal, todas as Escolas Primárias, as Juntas de Freguesia e as Igrejas da Matriz, Convento e São João.
Numa Vila como Campo Maior, só existem dois serviços com acesso para deficientes, a extensão da Segurança Social e a C.U.R.P.I., o que é muito pouco para uma população envelhecida e com alguns deficiente motores.
Se os novos projectos já são obrigados a cumprir a Lei das Acessibilidades, era bom que a nossa Autarquia desse o exemplo relativamente ao seu património e exigisse às restantes entidades oficiais que procedessem à adaptação urgente dos seus Serviços Públicos.
É verdade que nos espaços exteriores (passeios, passadeiras e residências de deficientes, a Câmara já está a cumprir a legislação, o que me apraz salientar, por ser uma demonstração de boa vontade.
A finalidade deste trabalho, é deixar mais um alerta, a Lei é para se cumprir, mas não nos podemos esquecer que quem tem a obrigação de a fazer cumprir, deverá ser o primeiro a dar o exemplo e como diz o Povo: "Para bom entendedor, meia palavra basta".
Campo Maior, 27 de Junho de 2008
siripipi-alentejano

sábado, 21 de junho de 2008

Caia, Xévora e Abrilongo - Quem manda limpar e desobstruir as suas margens

Há dias na Internet li um Edital de uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, que nos termos da Lei nnº. 58/2005 (Nova Lei da Água) notificava os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, para procederem à limpeza e desobstrução das linhas de água, leitos e margens e retirada de materiais acumulados.
As acções de limpeza e desobstrução servem para consolidarem as margens, protegendo-as contra a erosão e as cheias. Aquele Diploma determina que os utilizadores de parcelas privadas nos leitos e margens públicas, bem como as entidades privadas que exercem jurisdição sobre elas, devem mantê-los em bom estado de conservação, procedendo à sua limpeza e desobstrução. No caso dos privados, o não cumprimento daquelas directrizes, implica o levantamento de processo de contra-ordenação e ao pagamento das despesas realizadas pela C.C.D.Regional para a concretização dos trabalhos.
Todos sabemos como se encontram as linhas de água que atravessam o nosso Concelho, na maioria os seus leitos estão demasiado obstruídos e o matagal existente nas margens até faz desviar o seu curso ou até ocultá-lo totalmente, veja-se o que se passa na ponte do Caia na Amoreirinha e no percurso do Xévora desde o pego das Barrancas até entrar em Espanha.
A actual Lei das Águas revoga a anterior datada de 1966, este novo diploma reúne, de forma coerente, as utilizações do domínio hidrico público e privado, sujeitas a licenciamento e fiscalização por parte da C.C.D.R., organismo regional dependente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento.
É bom lembrar que a natureza criou as linhas de água, os ribeiros, os rios, é óbvio que o fez para servir de escoamento das águas das chuvas de forma a que não hajam inundações, por isso devem estar desobstruídas para que o seu principal objectivo seja atingido em toda a sua plenitude.
Pegando num provérbio popular "Vale mais prevenir do que remediar" para referir que muitas das situações catastróficas provocadas pelas chuvas, quando estas são demasiado fortes, devem-se ao facto das linhas de água estarem obstruídas. não permitindo de forma natural, o escoamento das águas provenientes das nascentes e do excesso de chuva e por vezes é o descuido humano e não a natureza, a causadora de grande parte dos prejuízos que se verificam.
Numa análise casuística deste diploma, somos obrigados a reconhecer que foi intenção do legislador, actualizar e unificar o regime jurídico da utilização do domínio hídrico, também é bom lembrar que há situações de calamidade provocadas, muitas vezes, pela obstrução e ocupação das linhas de água.
Na leitura daquele Edital, temos que reconhecer que se trata de um diploma inovador, os seus preceitos são necessários à defesa do meio ambiente, no entanto, em relação à limpeza e desobstrução das linhas de água, é necessário para bem de todos, que seja cumprida a Lei, mas o mais importante é que a C.C.D.R. intervenha no estado calamitoso dos nossos ribeiros e rios. A Câmara deverá igualmente alertar o Governo para a presente situação, antes que mais desgraças possam suceder.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo é a principal responsável, pois já se verificaram enchentes na Enxara e no Caia, com elevados prejuizos e ainda não foram efectuados trabalhos de limpeza e desobstrução no leito e margens, factos observados in loco pelo Senhor Governador Civil.
As cheias transportam tudo e nos lugares obstruídos, a força da água é devastadora, podendo danificar e até destruir as pontes e tudo o que à sua frente existir.
Ás entidades responsáveis diremos: Não basta só fazer cumprir a Lei, é necessário fiscalizar, é necessário que quem tem a obrigação de fazer cumprir a Lei, seja o primeiro a dar o exemplo.
Campo Maior, 21 de Junho de 2008
siripipi-alentejano

terça-feira, 17 de junho de 2008

Prédios degradados em Campo Maior

O parque habitacional de Campo Maior, mais precisamente o que se situa na zona velha da Vila, está-se degradando. Existem inúmeros edifícios nestas condições ameaçando ruir, alguns de interesse Municipal pelo seu valor arquitectónico e traça original, estão neste caso a Igreja e antigo Hospital da Misericórdia, a Moagem, a casa do Dr. Martinho e até parte da Casa dos Assentos, esta propriedade do Município.
Além destes edifícios, existem outros, propriedade de particulares cuja recuperação é muito urgente (casa no Largo da Misericórdia, Fábrica do Senhor Joaquim da Olaia, anesnos da casa onde está a Drogaria Reguina, uma casa sita no gaveto da Rua da Moagem com a Rua 25 de Abril), etc.
A Câmara Municipal no uso dos poderes que lhe estão cometidos nesta matéria, compete-lhe: ordenar precendo de vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas.
Os Autarcas queixam-se de que as Câmaras lutam por falta de verbas para a realização de investimentos, designadamente para estes casos de requalificação e reabilitação dos edifícios degradados, todavia, foi recentemente publicada legislação que permite a elaboração de projectos e a celebração de protocolos de financiamento.
Como já referi as Autarquias têm meios para obrigarem os proprietários que podem, a procederem à recuperação dos seus prédios, sob pena de o não fazerem, o Município decretar a sua posse administrativa.
Para precaver uma eventual desgraça e até para preservar os edifícios considerados de intesse Municipal, a Câmara deverá fazer um levantamento exaustivo dos prédios que se encontram naquele estado e notificar os respectivos proprietários.
Alguns desses prédios são propriedade da Misericórdia de Campo Maior, trata-se de uma Instituição de Solidariedade Social que muito tem feito por Campo Maior (Lar, Centro de Dia, Jardim de Infância, Apoio Domiciliário) que vive certamente com muitas carências económicas e não pode acorrer a tudo ao mesmo tempo. É uma Instituição que necessita de ser ajudada. Os Campomaiorenses têm o dever de reconhecer os altos serviços que nos tem prestado.
É imperioso que a nossa Autarquia e a Misericórdia apelem ao Governo para que, através de protocolo seja financiada para poder recuperar o seu vasto património, a maioria proveniente de legados a seu favor.
A Autarquia naquilo que é seu deverá, através do seu orçamento, recuperar a Casa dos Assentos e como outros Municípios já o fizeram, candidatar-se à requalificação0, reabilitação e beneficiação do parque habitacional do nosso Centro Histórico.
Campo Maior, 17 de Junho de 2008
siripipi-alentejano

sábado, 14 de junho de 2008

Tradições-A nossa Cultura por anda!

Segundo a nossa Constituição todos os Portugueses têm direito à liberdade de criação intelectual e artística, bem como, o direito ao acesso e fruição cultural. Ao Estado compete-lhes garantir a democratização da cultura, incentivar iniciativas de criação individual e colectivas e promover e salvaguardar a valorização do nosso património cultural.

É nesta vertente que as Autarquias devem desenvolver projectos para que haja uma política cultural e democrática, assentes no exercício dos direitos e no reconhecimento das necessidades, aptidões e aspirações do Povo.

A política cultural de uma Autarquia deve dirigir-se essencialmente a todos os Municipes, independentemente da idade ou sexo, na perspectiva de acesso e fruição cultural, quer através da criação de dinâmicas de centralidade na área da cultura, quer através da descentralização de iniciativas.

Infelizmente a nova Lei das Finanças Locais coloca ainda mais restrições à capacidade de investimento e de iniciativas dos Municipios. Coloca em causa a autonomia do Poder Local democrático e cria graves dificuldades na concretização dos eventuais projectos. Apesar destas dificuldades, as Autarquias devem continuar a trabalhar no sentido de investir na cultura, na educação, no desporto, como vertentes essenciais na melhoria das qualidades de vida das populações no sentido de um desenvolvimento harmonioso e equilibrado.

A nossa Câmara Municipal tem desenvolvido muitas actividades culturais e desportivas interessantes, designadamente através da Música, Teatro, Exposições temáticas, Gastronomia, Desfiles Etnográficos e outros eventos. A verdade é que estas promoções culturais são uma amostra de parte do nosso tão rico património cultural.

Se concordamos com a maioria das acções implementadas, há também algumas que discordamos totalmente por colidirem com a génese da cultura popular dos Campomaiorenses e nesta situação está as denominadas Varandas de São João.

Para este ano estão de novo programadas. Contrariamente ao que foi afirmado pelo Presidente João Burrica no programa de 2007, as Varandas de São João não são, nem nuncam foram, uma tradição cultural dos Campomaiorenses e nem fazem parte dos nossos usos e costumes.

É bom lembrar o Senhor Presidente da Câmara, que a mais importante das nossas tradições, do nosso património cultural, são as Festas do Povo, são estas a maior expressão sócio/cultural de cariz comunitário, únicas em Portugal e quiçá da Europa. As Festas do Povo só têm lugar quando o Povo quer, nunca podem nem devem ser impostas. Ao longo dos anos, muito escrevi sobre as nossas Festas e sempre afirmei que são um simbolo vivo da nossa Cultura e constituem um verdadeiro manual das nossas tradições, dos nossos usos e costumes e da nossa hospitalidade, as Varandas de São João nunca fizeram parte da nossa História colectiva.

Quer em 2006, quer em 2007, as Varandas de São João não tiveram uma participação massiva, o Povo não aderiu e a prova é que só foram ornamentadas cerca de 75 janelas, das quais 62 se situavam no casco histórico da Vila. Foram uma desilusão para as centenas de turistas que nos visitaram, enganados por publicidade enganosa inserta no site da Câmara publicitado na Internet.

É importante salientar que ao longo daquela semana houve imensas actividades que mereceram, por parte do povo, uma enorme adesão. Os Bailes com o Grupo de Saias são o exemplo e não podemos esquecer que as Saias são uma das nossas mais prestigiadas tradições, os seus acordes melodiosos são fruto de uma expressão artística que herdamos dos nossos antepassados. Sâo estas tradições (Festas do Povo, Saias e Usos e Costumes) que devemos preservar e incentivar nos mais Jovens, a necessidade de lhes darem continuidade, sob pena de o não fazerem, estas diluirem-se no tempo.

As Varandas de São João e tudo o que se pretenda inventar, é um desprestigio e uma forma chocante de adulterar a nossa Cultura.

Aproxima-se 2009, passaram quase quatro anos sobre as últimas Festas do Povo, é preciso começar a pensar se vão ou não realizar-se as Festas, a Câmara deveria auscultar a população sobre este tema, mas ao fazê-lo deverá ter em conta que, por ser ano eleitoral,não irá politizar o evento e tirar dividendos politicos. As Festas do Povo deveriam ser uma realidade de 2009, haja quem pegue nelas e trabalhem para o bem de Campo Maior.

Campo Maior, 14 de Junho de 2008

siripipi-alentejano

terça-feira, 10 de junho de 2008

João Burrica sem competências delegadas

O executivo de uma Câmara Municipal é constituído pelo Presidente e por Vereadores, o número destes depende do número de Eleitores existentes no Concelho, no caso de Campo Maior a Câmara é formada pelo Presidente e quatro Vereadores.
No último acto eleitoral, o Partido Socialista obteve uma maioria absoluta tendo eleito três elementos e dois o M.I.C.M., cabendo a Presidência do Município a João Burrica.
As Autarquias estão dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial própria, possuindo igualmente poderes regulamentares dentro dos limites da Lei. Para prosseguir as suas atribuições, as Autarquias dispõem de Órgãos, a quem a Lei atribui poderes e competências para a prática dos actos que visam a satisfação das necessidades colectivas específicas.
Quando a força vencedora tem a maioria absoluta na Vereação governa sozinha e reserva para si os principais Pelouros. Das competências próprias do Órgão, o Executivo de forma a garantir a operacionalidade, eficácia e rapidez na gestão Municipal, pode deliberar, delegando no Presidente da Câmara parte das suas competências previstas na Lei. Além das competências próprias do Presidente, este pode delegar nos Vereadores a tempo inteiro parte das competências que lhe foram delegadas pela Câmara, bem como algumas das suas competências próprias, evitando assim que todos os assuntos tenham que ser submetidos à reunião da Câmara.
Era necessária esta explicação para prosseguir com o tema que me propus analisar e comentar.
Em reunião camarária celebrada no passado dia 21 de Maio, os Vereadores da oposição retiraram parte das competências que tinham sido delegadas em João Burrica, no início deste Mandato.
A vocação das competências é o fruto da atitude do Vereador João Muacho por ter deixado de ser Vereador a tempo inteiro e ter prescindido dos Pelouros e respectivas competências, facto que contribuiu para o rompimento da maioria absoluta.
No momento desta decisão, João Burrica certamente não se apercebeu das dificuldades que iriam surgir na gestão do dia-a-dia do Município. Mais tarde e já mais informado sobre o assunto, João Burrica, em reunião de 4 de Junho, renunciou às restantes competências delegadas, limitando-se a ficar com as competências próprias contidas no artº. 65º. da Lei nº. 169/99.
Então, perguntar-se-á, quais os inconvenientes desta tomada de posição por parte da oposição?
Numa maioria absoluta, a oposição não tem possibilidades de contrariar as suas decisões, nem fazer prevalecer as suas propostas, pois podem exercer a seu belo prazer as competências que lhe estão cometidas. Como exemplo, indicarei algumas das competências que João Burrica, no uso das competências delegadas pela Câmara, poderia exercer sem que tivesse necessidade de ouvir os restantes elementos.
- Nomear e exonerar o Conselho de Administração de Empresas Municipais;
- Fixar tarifas e os preços de prestações de serviços ao público pelos serviços municipais;
-Conceder apoio financeiro ou outros, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários, tendo por objectivo o desenvolvimento das suas actividades culturais, recreativas e desportivas;
- Conceder e atribuir subsídios a Instituições legalmente constituídas;
- Criar e participar em associações de desenvolvimento regional e de desenvolvimento rural;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outros;
- Decidir em matéria de acção social escolar(alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes);
- Apoiar as Juntas de Freguesia nos termos da Lei;
- Elaborar posturas municipais e regulamentos;
- Propor, nos termos da Lei, a declaração de utilidade publica, para efeitos de expropriações, etc.
Agora a situação é diferente, contudo, apesar de não ter a maioria absoluta o que pressupõe não existir convergência entre as partes, há uma missão comum, o interesse público. Esta missão comum é exercida por todos e com uma só finalidade, o bem estar da população do seu Concelho.
Uma vez que a maioria absoluta deixou de funcionar, torna-se necessário negociar acordos com os restantes elementos do Executivo, para que os Planos, Projectos, Orçamentos e outros, possam ser executados. Da mesma forma, a elaboração do próximo Plano de Actividades, Orçamento e implementação de Projectos e Concursos passam a ser unicamente da responsabilidade de todo o Executivo e não como até aqui, quando essas competências lhes estavam delegadas.
A vida de João Burrica, como Presidente da Câmara, tornou-se mais difícil, não poderá fazer valer a sua vontade, tem que ouvir e negociar com os restantes elementos do Executivo.
A Câmara passará a ser mais democrática, deixando de decidir unilateralmente e sem que sejam tomadas medidas demasiado populistas e autocráticas como era apanágio de quem detém um poder absoluto.
Campo Maior, 10 de Junho de 2008
siripipi-alentejano

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Câmara Municipal tem Funcionários na Prateleira

As Autarquias são organismos de administração pública e como tal para o seu funcionamento dispõem de serviços próprios, constituídos por trabalhadores. Freitas do Amaral fez a seguinte definição: "Serviços públicos são as organizações humanas criadas no seio de cada pessoa colectiva pública com o fim de desempenhar as atribuições desta, sob a direcção dos respectivos Órgãos".
Num Município, a criação dos serviços é da competência da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara, por isso as Autarquias dispõem de quadros de pessoal próprios, sendo este um dos reflexos do princípio da autonomia. Segundo Marcelo Caetano, o quadro de pessoal é o: "elenco dos lugares permanentes que são distribuídos por carreiras e por categorias considerados necessários para a prossecução das actividades de cada serviço".
A Câmara tem o seu quadro de pessoal e o respectivo regulamento de funcionamento com os conteúdos funcionais de cada funcionário. A gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos diversos serviços é uma competência do Presidente da Câmara. Importa referir que numa Câmara, a gestão e direcção de pessoal, é a actividade mais difícil e delicada, pois o adiamento de tomadas de decisão nesta matéria, poderá inviabilizar os mandatos dos Órgãos Autárquicos.
Este alerta é uma chamada de atenção especial acerca da situação em que se encontram alguns funcionários da nossa Câmara. Os funcionários do quadro, tal como os que estão contratados, têm direitos e deveres, também os responsáveis pela gestão e direcção devem nortear-se por princípios definidos em legislação própria. O estatuto do eleitos locais enuncia os deveres aos quais estão vinculados no exercício das suas funções, entre eles destaco: "Actuar com justiça e imparcialidade".
A verdade é que João Burrica, na qualidade de Presidente da Câmara e como tal responsável pela gestão e direcção do pessoal ao serviço da Autarquia, não cumpre esses princípios constitucionais. O quadro de pessoal da Autarquia é constituído por largas dezenas de funcionários, distribuídos por vários serviços e com funções definidas no regulamento anexo à sua estrutura orgânica, contudo, existem alguns funcionários que foram marginalizados, uns estão pura e simplesmente na prateleira, cumprem o horário e não lhes é dado qualquer serviço para executarem, leiem o jornal e conversam.
Nesta situação, actualmente porque já foram mais, estão: 1 Arquitecta (Técnica Superior Principal); 1 Técnico de Construção Civil de 1ª Classe; 1 Socióloga (Técnica Superior de 2ª Classe desde 1994). Além destes funcionários há outros que já estiveram nestas condições, mas que neste momento estão desempenhando trabalhos não condizentes com a sua categoria profissional e sem que tivesse havido a competente reclassificação profissional.
Para esclarecimento e conhecimento dos Campomaiorenses, é importante questionar o Senhor Presidente da Câmara:
1 - Qual a razão que o levou a manter aqueles funcionários sem exercerem qualquer função, recebendo os respectivos salários (quase 5.000 € mensais), verbas suportadas por todos nós?
2 - Porque é que a Socióloga se mantém na categoria de ingresso sem qualquer progressão na carreira durante estes 14 anos, contrariando a legislação? Porque é que o Senhor Presidente premiou alguns dos seus afilhados com a atribuição de Mérito Excepcional para progredirem na carreira, com o consequente aumento de vencimento e a outros não procedeu de igual forma?
O senhor Presidente quando foi funcionário público se estivesse tantos anos sem progressão ou se também fosse posto na prateleira, o que faria?
3 - Porque é que 1 Engenheiro Técnico e 2 Operadores de Estações de Águas Residuais fazem outros serviços?
É bom lembrar que a Câmara, para o despenho das funções daqueles funcionários, contratou ou avençou outros técnicos superiores, pagando em duplicado e o Zé Povinho continua a meter as mãos aos bolsos para sustentar estes devaneios. Segundo se consta há outras situações duvidosas na gestão de pessoal que é preciso serem esclarecidas.
A atitude do Senhor Presidente da Câmara para com estes funcionários é um acto desumano e de coacção psicológica. O que estará por detrás disto? Será perseguição política ou meramente do foro pessoal?
Não nos podemos esquecer que os Eleitos Locais face aos seus estatutos e pela Constituição estão obrigados, como já foi referido, ao cumprimento de diversos princípios básicos e nunca poderão esquecer que o Princípio da Igualdade determina: que não se pode privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum dos administrados por sexo, raça, religião e convicções políticas ou ideológicas, etc.
É altura de serem resolvidas todas estas situações, aos funcionários assiste-lhes o direito de reclamar e até de mover uma acção judicial junto do Tribunal Administrativo, para reivindicarem os seus direitos e exigirem a reposição da legalidade.
Campo Maior, 5 de Junho de 2008
siripipi-alentejano

terça-feira, 3 de junho de 2008

Remodelação do Jardim Municipal

Em 1997, no primeiro mês de Mandato de João Burrica, numa operação relâmpago, a Câmara mandou cortar as árvores da estrada de acesso a Campo Maior, em frente ao antigo Lagar da Família Serra. Nessa altura manifestei o meu desagrado num artigo que publiquei no Notícias de Campo Maior, por saber que essas árvores eram da responsabilidade da J.A.E., uma vez que aquele acesso era uma Estrada Nacional e não Municipal, apesar de estar dentro do perímetro urbano.
Dizia-se na altura, em princípio de Mandato, que estaria em concurso a elaboração de projectos de ideias para o embelezamento das entradas da Vila e esse projecto contemplaria a remodelação do Jardim Municipal.
Cortadas as árvores, a Junta Autónoma exigiu ao Município a reposição de novas árvores, o que veio a suceder, prova que a Câmara tinha metido a foice em seara alheia.
Decorre o ano de 2008 e o tal projecto de embelezamento e remodelação do Jardim nunca foi mostrado e mesmo os Vereadores da Oposição desconhecem igualmente a sua existência, mas apesar disso as obras de desmantelamento e arranque de árvores tiveram início em 2006.
Antes de falar dessa remodelação, importa dar a conhecer aos mais novos como era o nosso Jardim. Este surgiu há mais de 60 anos e nesse espaço havia duas estradas que se cruzavam (onde hoje está o coreto) rodeadas de algumas árvores dispersas, quatro Gaviões (estabelecimentos tipo mercearia/taberna), um pequeno lago, um poco e dois urinóis. Importa referir que foi a partir dessa época que a Vila se começou a expandir para o Bairro Operário e Zona da Moagem.
O então Presidente da Câmara, João Victorino Munhoz (Membro da União Nacional do antigo regime) era considerado um visionário, acabou com os Gaviões e remodelou aquele espaço, resultando dessa acção o Jardim que todos conhecemos.
Ao longo destes 60 anos, o Jardim tornou-se num espaço aprazível procurado por todos, especialmente na Primavera e Verão, as suas sombras e a frescura convidavam-nos a um salutar descanso. Era com orgulho que os Campomaiorenses diziam que o Jardim Municipal era um espaço verde apetecível de reunião e convívio, considerado um ex-libris de Campo Maior, facto igualmente reconhecido pela imensidão de visitantes que nos procuravam durante as Festas do Povo.
Em 2006, tal como sucedeu com as árvores em frente ao Lagar, a Câmara iniciou a remodelação do Jardim sem que fosse dado a conhecer o projecto vencedor daquele concurso, pois julgamos que ele nunca existiu. Importa salientar, para não faltará verdade, que numa Feira da Olivicultura esteve patente ao público um desenho do que se pretendia fazer no Jardim, contudo, é bom também dizer que o que foi feito até hoje não tem nada a ver com o citado desenho, mais, temos verificado que há trabalhos que depois de executados são levantados, destruídos e feitos de novo e de forma diferente. É a prova que o projecto é constantemente alterado!
As obras decorrem há dois anos, nesses anos já foram gastos 790.070,70 € (158.000 contos) e no presente ano estão orçamentados mais 300.000 € (60.000 contos).
Brevemente vai iniciar-se a última fase com a destruição da restante parte do Jardim (Zona do Correto e Estátua de Santa Beatriz), e essa prolongar-se-á pelo ano de 2009 com mais dispêndio de verbas, o novo Jardim sem contabilizarmos todos os custos vao ficar em mais de 1.500.000 € (300.000 contos na moeda antiga).
O antigo Jardim poder-se-ia considerar um pulmão da Vila, as suas árvores produziam muito do oxigénio que necessitamos para viver, era um espaço privilegiado bem tratado e apetecível.A destruição do seu espectro vegetal, é para muitos um crime ecológico.
O novo Jardim, tal como está, deixou de ser um espaço onde os Jardineiros desempenharia a sua missão, para passar a ser uma oficina de calceteiros. As sombras aprazíveis das suas árvores deram lugar ao sol escaldante da planície Alentejana e arredou daquele lugar todos os que, na Primavera e Verão, estavam habituados a saciar-se da frescura das suas sombras.
É o preço do progresso, os espaços verdes que tanto necessitamos vão dando lugar ao betão, é natural que haja quem goste destas modernices, eu pessoalmente e sem ser saudosista discordo do que foi feito, todavia respeito a opinião e os gostos dos outros.
Concordaria que se tivesse elaborado um projecto que conservasse a estrutura inicial, que substituísse os pisos, a iluminação e algumas árvores mais velhas, enfim. que se lhe desse um novo rosto, com o dinheiro que ali se gastou muitas obras poderiam ser feitas e o Jardim continuaria a ser um espaço de convívio e lazer de todos os Campomaiorenses.
Campo Maior, 3 de Junho de 2008
Siripipi-alentejano

domingo, 1 de junho de 2008

Ainda as nossas Estradas Municipais

Em 17 de Maio publiquei um trabalho sobre as nossas Estradas Municipais e debrucei-me sobre as que se encontravam em adiantado estado de degradação. Nesse trabalho não falei nas muitas Estradas que estão em bom estado, o que é óbvio, pois o que mais interessava era analisar e chamar a atenção do Presidente do Executivo para proceder às necessárias demarches no sentido da sua urgente reparação.
Quando criei o siripipi-alentejano, fi-lo na intenção de abrir um espaço de análise e discussão de políticas locais, um local de debate e de críticas construtivas. A verdade é que já fui ouvido e até já surgiram alguns comentários, o que considero assaz importante e que muito me lisonjeia.
É um comentário emitido no dia 23 de Maio, relativamente às "As nossas Estradas Municipais", que me leva a falar sobre o mesmo assunto, na intenção de esclarecer o comentador, que não caí em imprecisões!
Nesse comentário referia-se que a Estrada do Retiro é uma Estrada Regional por constar no site das Estradas de Portugal apesar da Regionalização não ter passado referedum então realizado. É verdade que era uma das intenções do Governo para a Estrada do Retiro a Regional e o troço de Campo Maior a Ouguela a Regionais, passando a responsabilidade da sua conservação para uma entidade oficial a criar com a Regionalização e que substituiria a então Direcção distrital de Estradas da Junta Autónoma.
Com a aprovação do Plano Director Municipal pela Resolução do Conselho de Ministros nº 140/95, de 16 de Novembro, e segundo o seu Regulamento (artigo 30º.) -As Estradas Nacionais desclassificadas são a EN 371 (Campo Maior - Retiro) e o troço da EN 373 (Campo Maior - Ouguela). Este artigo do PDM ainda refere: As proibições relativas às acções de construção e actividades de estabelecimento, implantação ou produção em terrenos limítrofes da plataforma das estradas nacionais são s constantes da legislação em vigor e deve-se assegurar o tratamento paisagístico das faixas de respeito definidas.
Face ao referido anteriormente a Estrada do Retiro e a de Ouguela passaram a ser Municipais e como tal, desde então, a sua manutenção e conservação têm sido exercidas pela Câmara Municipal.
É sabido que a manutenção e conservação de Estradas com ´~ao grande fluxo de transito se tornam demasiado onerosas para um Orçamento Municipal limitado pela exiguidade de verbas que dispõe. O problema tem sido discutido na Assembleia Municipal, o Senhor Presidente foi alertado e até tem explicado o resultado de algumas audiências que teve com Membros do Governo onde foi acompanhado pelo Senhor Comendador Rui Nabeiro, para que haja ajudas ou que estas Estradas sejam assumidas, como o meu estimado comentador dizia, Estradas Regionais.
Espero que fique ciente que aquelas duas Estradas infelizmente são Municipais e não Regionais, competindo à Câmara e não ao Governo a sua manutenção e conservação. A grande verdade é que todos precisamos de as utilizar e esperamos que para bem de todos, a nossa Autarquia consiga junto do Governo a resolução deste problema ou então que elabore um projecto de candidatura a fundos comunitários.
Campo Maior, 1 de Junho de 2008
Siripipi-alentejano