domingo, 7 de dezembro de 2008

Concessão de subsídios pela Câmara Municipal

As Autarquias Locais existem para prosseguir determinados fins a que vulgarmente se chamam atribuições, sendo definidas como os fins ou interesses que a Lei incumbe de prosseguirem. Para o fazerem precisam de poderes - são os chamados poderes funcionais - a cujo conjunto se chama competências.
Entre as muitas competências que lhe estão cometidas, destaco a de poderem: - Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras e eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos e apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.
Esta competência é a que permite a concessão de subsídios, é uma competência própria do Executivo e que é indelegável no Presidente da Autarquia, Esta matéria está reservada à Câmara no seu conjunto para evitar que o Presidente possa usar essa competência como forma de se promover pessoalmente e exercer um certo caciquismo local, ou, em situação inversa, para exercer um juízo sobre a actividade das instituições.
Pelos motivos atrás referidos, qualquer elemento do executivo pode apresentar propostas de atribuição de subsídios, todavia, para tornar mais claras as regras de atribuição de subsídios, defendo a elaboração de Regulamentos aprovados pela Câmara e Assembleia Municipal e a celebração entre a Autarquia e as Colectividades, Instituições, de contratos-programa anuais, de acordo com actividades propostas e "não de acordo com a simpatia ou com a antipatia".
Todo este palavreado vem a propósito da atribuição de subsídios, por parte da nossa Câmara Municipal, constantes das deliberações tomadas nas reuniões de Outubro e Novembro, algumas delas motivadas por propostas do Vereador João Muacho e que mereceram alguma discussão (vide www.joãomuacho.info.com", designadamente a concessão de um subsídio de 10.000 € à Banda 1º de Dezembro para aquisição de fardamento. Pela leitura daquelas actas, verifiquei que nesta proposta, a intenção do Presidente da Câmara era chamar a si essa decisão querendo ouvir a Direcção da Banda, o que contrairia o definido na Lei e que anteriormente referi.
A verdade é que quase todos os subsídios concedidos foram por unanimidade, a saber: -Bombeiros (35.000 €) para aquisição de uma Ambulância (Oxalá seja uma Ambulância e não uma Viatura de transporte de Doentes, o que não é a mesma coisa); Associação de Caçadores (5.000 €) para ajuda na aquisição da sua sede social; Grupo de Motares de Campo Maior (750 €) para a sua Festa de Natal -, o que prova o interesse dos nossos Autarcas em ajudar as colectividades do Concelho.
Não sendo o caso das nossas Colectividades e Instituições, tem vindo a acentuar-se na sociedade portuguesa um preocupante fenómeno de desajustada subsidio dependência. Essa perversa cultura de mão estendida para os orçamentos públicos atingiu um tal ponto que há, inclusive, quem recorra a tribunal no sentido de que lhe seja reconhecido o "direito aos subsídio".
Termino este post, como diria Fernando Peça....."E esta heim!".
Campo Maior, 7 de Dezembro de 2008
siripipi-alentejano

2 comentários:

Anónimo disse...

Em relação a ambulancia que vai ser ofrecida aos bombeiros, o Sr. diz que seja uma ambulancia e não uma de transporte de doentes, nas estas ditas ambulancias de transporte de doentes, servem também para o socorrer a si ou algum familiar seu, se for necessario, não se compra uma ambulancia de socorro, porque o serviço nacional de bombeiros, tem uma prometida para campo maior a cerca de NOVE ANOS, é esse o motivo. As vezes quando não estamos bem informados, falamos do que não sabemos e só dizemos asneiras, tenha cuidado com o que publica, e se não tente iludir as pessoas com falsas suposições, pois quem não necessita dos bombeiros.

Kruzes Kanhoto disse...

Dar subsídios é o que a maior parte dos autarcas portugueses melhor sabem fazer...